Relatório da CPI do Transporte é apresentado em Plenário

por claudio — publicado 06/05/2014 10h55, última modificação 14/04/2016 09h08
Após vistas pedida por Coronel Araújo, documento será analisado durante 15 dias e depois volta para apreciação em Plenário

 

Na sessão ordinária desta terça-feira, dia 6, os membros da Comissão Parlamentar de Inquérito, denominada de CPI do Transporte, apresentou em plenário na Câmara Municipal de Marabá o Relatório das investigações que demoraram seis meses para serem concluídas. O pedido de instalação da CPI foi apresentado pelo vereador José Sidney, e a comissão foi presidida pelo vereador Guido Mutran, acompanhado dos colegas Pedro Correa, relator, e Ubirajara Sompré, secretário.

Pedro Correa leu todas as 18 páginas do relatório conclusivo, que teve foco na licitação do transporte coletivo urbano de Marabá, realizado em 2011, na gestão do ex-prefeito Maurino Magalhães de Lima.

Em seguida, o presidente da Comissão, Guido Mutran, disse que ele e seus colegas vereadores da CPI cumpriram a missão confiada pelos demais edis e que o colegiado estava livre para opinar e apresentar proposituras. “Estou certo do que fiz, escrevi e todos os itens possuem provas. Nada que foi dito representa opinião pessoal, mas representa o entendimento de pessoas que compareceram espontaneamente para prestar seus esclarecimentos e ainda baseado no processo licitatório”.

Em outro momento, Guido foi veemente: “Não fizemos investigação por nós, mas pelo colegiado. Se queremos que o município caminhe através da seriedade e respeito ao cidadão, temos obrigação de levar esse caso adiante. Precisamos mostrar que é necessário respeitar a população de Marabá”.

Mutran lembrou que a licitação para novas empresas operarem o serviço tinha dois lotes e precisava haver concorrência, o que não aconteceu. “O Lote 1 foi para a TCA e o 2 para a Transcid. Como se faz licitação com apenas um concorrente para cada item? O município ficou a mercê de duas empresas que participaram”, lamentou.

O vereador Coronel Araújo, que pediu vistas ao processo, para avaliar o conteúdo e a profundidade do trabalho, elogiou o trabalho da CPI e reconheceu a dificuldade da comissão em conseguir alguns dados. Ele considerou que o transporte em Marabá é difícil e deficitário há muitos anos e sabe que havia necessidade de realizar licitação. “Como precisamos votar e aprovar o relatório, peço vistas no processo para que possa me sentir mais seguro para votar. O relatório fala da justificativa da ausência de Fábio Sabino e queria conhecer melhor, por que ele não compareceu, porque seria imprescindível que ele fosse ouvido como presidente da Comissão de Licitação geral da Prefeitura naquela época”.

Araújo também se mostrou preocupado com o depoimento de alguns membros da comissão de licitação, que se disseram como manobrados àquela época por Sabino e também se disse surpreso com a validação do processo pelo então prefeito Maurino Magalhães sem ouvir a Progem (Procuradoria Geral do Município).

O vereador Ubirajara Sompré disse que foram gravados todos os depoimentos e disse que percebeu que a Comissão de Licitação do município tinha todo o poder. “Acho estranho que Maurino tenha falado à CPI que não assinou o documento. Ou ele está mentindo, ou não quis saber da situação”, avalia Ubirajara. “Há monopólio do sistema de transporte coletivo. Já vi muita CPI acabar em pizza, mas esperamos que esta tenha um desfecho diferente, para que possamos dar encaminhamentos necessários”, finalizou Ubirajara.

A vereadora Irismar Araújo lembrou que também assinou o requerimento para instaurar a CPI e considerou, durante a leitura do relatório, que é preciso investigar mais e aprofundar-se no caso de pessoas que não foram ouvidas. “Há muitos indícios, mas nada muito contundente. É preciso enaltecer a coragem de regularizar o serviço que estava aí sem regularização. É preciso saber para quem está sendo apontada a metralhadora, para que a população não seja atingida. Vou me aprofundar ainda mais aos autos para ter subsídio maior. Pelo que o relatório indica, só está apontando todas as falhas para as empresas e até onde sei, o Ministério Público acompanhou todo o processo”, disse Irismar.

A vereadora Vanda Américo reconheceu também que não é fácil fazer CPI e a responsabilidade de votar é séria. Ela também pediu para ver as peças do relatório porque o município passou vários anos tentando realizar a licitação e não conseguiu. “Se houve posição equivocada, temos que responsabilizar os infratores. Se Maurino diz que não assinou, é preciso fazer exame grafotécnico”, sugeriu.

Ela avalia que no interstício das vistas ao relatório, que sejam analisados depoimentos de membros da comissão de licitação e sugere que se aponte os culpados e o enquadramento de cada um segundo a lei. “Se houve irregularidade, quem cometeu foi a comissão, nas as empresas. Quem estava conduzindo a licitação precisa ser responsabilizado”, frisou Vanda.

 

A vereadora Antônia Carvalho elogiou o trabalho da CPI e sustentou que quando o relatório diz que analisou a licitação, entende que um processo licitatório é uma das maiores máfias que existem no País. “O que vemos aqui foi trabalho sério da comissão, que analisou item por item e deve ser respeitado. Se for preciso fazer nova licitação, que se faça, mas que ninguém fique achando que vamos ficar sem ônibus na cidade, porque isso não é verdade”.

O vereador Ilker Moraes disse que o fato de haver os mesmos sócios nas duas empresas, não é crime, porque eram lotes diferentes na licitação. “A ilegalidade se dá no pagamento de calção. Se não há comprovação, fica confirmado que houve irregularidade. Eu respeito posição de quem pediu vistas, mas ela não vai poder mudar nada porque só a justiça pode pedir quebra de sigilo bancário. Houve vício na licitação. Se foi este ou aquele, não posso afirmar, mas houve má-fé por parte de muita gente”, acredita.

Para os vereadores Edivaldo Santos e Leodato Marques, a divulgação que foi feita à época que foi instalada a CPI do Transporte em Marabá era de que seria abrangente, mas se limitou apenas à licitação do transporte coletivo urbano. “Imaginava que houvesse investigação sobre o transporte de táxi-lotação. Disseram que iriam investigar vagas pendentes de táxi e mototáxi, mas que pena que isso não aconteceu”, disse Edivaldo.

O vereador José Sidney considerou que quem mais vai ganhar é a população com a investigação minuciosa que foi feita pela CPI. “Está faltando parada de ônibus, terminal de integração, mas houve um começo. Respeito o posicionamento do coronel Araújo, mas acho que o que foi feito até agora foi um grande passo e espero que em 15 dias haja um consenso pela aprovação do relatório”.

O vereador Adelmo Azevedo questiona por que o transporte coletivo dá certo em outras cidades e não acontece o mesmo em Marabá. “Temos de mudar a legislação para contemplar melhor o transporte em Marabá. Eu entendo que esta CPI está acontecendo por falta de não atendimento de serviço em Marabá. A população não tem que ser penalizada por causa desse transporte coletivo que temos”.

A presidente da Câmara, vereadora Júlia Rosa, disse que a CPI trabalhou com o intuito de elucidar todos os questionamentos. Ela também concordou com o pedido de vistas do vereador Araújo e disse achar que o assunto deveria ter sido discutido de forma ampla. Para ela, o debate deve ser feito e avalia que as pessoas que fraudaram ou não o processo, devem responder também. “O requerimento é muito mais amplo, e não apenas para o processo licitatório. O pedido de vistas do vereador Araújo vai nos dar condição de avaliarmos melhor essa situação”, ponderou.

Com o pedido de vistas do Coronel Araújo, a Mesa Diretora concedeu um período de 15 dias para que o relatório e outros documentos apresentados pela CPI sejam avaliados para, então, voltarem para aprovação ou não em Plenário. A maioria dos vereadores concordou com o pedido de vistas.

Acompanhe o relatório na íntegra:


CÂMARA MUNICIPAL DE MARABÁ
Comissão Parlamentar de Inquérito do Transporte Coletivo
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Processo n. 175/2014
Comissão parlamentar de Inquérito do Transporte Coletivo (Portaria nº 011/2013).
Requerentes: Vereador José Sidinei Ferreira da Silva
Relator Geral: Vereador Pedro Correa Lima
I – RELATÓRIO
Trata-se de  Relatório conclusivo da  Comissão Parlamentar de Inquérito  –  CPI
para investigar acerca de empresas concessionárias de transporte coletivo
urbano quanto ao cumprimento das linhas de ônibus urbanos, a regularidade
do contrato de concessão, inclusive quanto ao processo de licitação, ao
sucateamento da frota de ônibus no Sistema de Transporte Coletivo do
Município de Marabá.
O requerimento para instalação da CPI partiu do vereador José Sidinei Ferreira
da Silva o qual foi aprovado e baixada portaria para sua composição no dia
22.10.2013 e designados os vereadores Guido Mutran, Ronaldo Batista
Chaves e Ubirajara Nazareno Sompré para constituírem a Comissão e darem
início aos trabalhos.
A comissão foi instalada no dia 24.10.2013  (f. 06)  que por consenso escolheu
como presidente Guido Mutran Júnior, secretário Ubirajara Nazareno Sompré e
Relator Geral Ronaldo Batista Chaves. Na reunião seguinte decidiu-se por
requisitar ao Prefeito Municipal de Marabá o envio de cópia  do Processo
Licitatório do transporte coletivo. Expedido a requisição por meio do Ofício n.
001/2013  –  CPI  (f. 09)  definiu-se em reunião  (f. 10)  que as sessões da
comissão se dariam às quintas-feiras a partir das 09h.
Em resposta ao  expediente  indicado  foi  dirigido, pelo Gabinete do Prefeito,
Ofício n. 3262/2013-CG (f. 11) o qual  encaminhou cópia dos contratos
administrativos em cópia física e por meio de mídia digital (CD-R), do Termo de
Cessão e Transferência e da Lei Municipal n. 17.344/2009.
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Na quarta  reunião da CPI (f. 63) decidiu-se pela oitiva da Comissão de
Licitação Especial  do Município de Marabá, bem como, observou-se que o
gestor municipal atendeu parcialmente a requisição e deliberou-se oficiar com o
fito de requisitar cópia física integral dos autos da concorrência, bem como
informações quanto aos nomes, endereços e órgão de lotação dos membros
da Comissão Especial de Licitação.
Expediu-se  o Ofício n. 002/2013-CPI o qual foi  encaminhado  ao Executivo
recebendo-se  como resposta  o expediente Ofício n. 3496/2013-CG, datado de
12/12/2013,  que encaminhou  cópia  física  do Processo Licitatório n. 001/2011-CEL-PMM tendo como objeto a concessão de Transporte  Coletivo Urbano no
Município de Marabá.
Por meio de expediente Ofício n. 213/2013, datado de 18 de dezembro de 2013
(f. 1.013), encaminhado à Presidência desta Casa Legislativa, o Vereador
Ronaldo Batista Chaves solicitou a sua substituição na CPI em razão de
motivos pessoais.
Tendo em vista o prazo da CPI ter-se exaurido encaminhou-se expediente  ao
Presidente da Comissão Representativa da Câmara Municipal de Marabá  –
CMM requerendo prorrogação do prazo  para ultimação dos trabalhos (f. 1014)
sendo baixada a Portaria n. 007/2014-CR/CMM (f. 1015) deferindo o pleito por
mais 90 (noventa) dias.
Em razão do pedido formulado pelo Vereador Ronaldo Batista Chaves baixou-se a Portaria n. 008/2014-CR/CMM  (f. 1.017)  nomeando o Vereador Pedro
Corrêa Lima para integrar a CPI em sua substituição.
Continuando os trabalhos da CPI  fixou-se o dia 27/02/2013 para a oitiva dos
membros da Comissão Especial de Licitação na qualidade de testemunhas,
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mas  que por razões técnicas não ocorreu a oitiva, bem como expediu-se
requisição à Junta Comercial do Estado do Pará  –  JUCEPA e à Secretaria da
Fazenda – SEFA sobre a regularidade das empresas.
A SEFA encaminhou expediente Ofício n. 00012/2014, datado de 12/02/2014
(f. 1.065),  por meio do qual  remete  cópia do Relatório Cadastral Detalhado e
das Certidões Negativas de Natureza Tributária e Não Tributária  da empresa
Nasson Tur Turismo Ltda - EPP.
Na quinta reunião  (f. 1.073)  empossou-se o Vereador  Pedro Correa Lima  que
teve seu nome aprovado como Relator Geral,  o qual  aceitou o cargo. Na
mesma reunião deliberou-se no sentido de remarcar a oitiva dos membros da
Comissão Especial de Licitação para o dia 20 e 21 de março de 2014.
Aportou nos autos resposta de expediente da JUCEPA encaminhando cópia
autenticada do Ato de Abertura de Filial da Nasson-Tur (f. 1.082). Foi ainda
encaminhado expediente ao DMTU, Nasson e  TCA para que encaminhassem
quadro demonstrativo operacional do sistema de transporte público coletivo de
Marabá (f. 1.106).
Em depoimento (f. 1.109) foi ouvido na qualidade de testemunha o senhor Nells
Claudijan Rodrigues Nascimento; o senhor Adilson Francisco Rodrigues (f.
1.116); o senhor Fledinaldo Oliveira Lima (f. 1.121), sendo estes membros da
Comissão de Licitação; o senhor Edgar Silva Vidal (f. 1.126) representante da
Trancid; o senhor Honorato Paulo dos Santos representante da TCA.
Aportou nos autos o quadro demonstrativo operacional do sistema de
transporte público coletivo de Marabá encaminhados pela Nasson (f. 1.138),
TCA (f. 1.187) e DMTU (f. 1.272).
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Ainda foram convocados para depor na qualidade de testemunhas o senhor
Desidério João Martins  representante da TCA o qual compareceu para o ato (f.
1.386); o senhor Jair Manoel Pessoa como representante da Nasson (f. 1.390)
e o senhor Dorcilo Rabelo representando a Transbrasiliana (fl. 1.395) que
deixou de ser ouvido.
O  senhor Maurino Magalhães  não  compareceu para prestar depoimento na
qualidade de inquirido  na sessão do dia 10 de abril (f. 1.408), no entanto,
compareceu espontaneamente perante a Comissão no dia seguinte, 11 de
abril, ocasião em que foi tomado o seu depoimento (Fls.)
Compareceram  espontaneamente à presença dos membros da CPI e por esta
foram ouvidos na condição de testemunhas os senhores Gilberto Soares dos
Santos (Fls.  1409/1411), no dia 11 de abril; José Sidinei Ferreira da Silva (Fls.
1418/1421) e Rogério Matias da Silva (fls.  1422/1426), ambos no dia 14 de
abril.
A testemunha Fábio Sabino de Oliveira Rodrigues não atendeu ao
chamamento para prestar depoimento perante esta Comissão, no dia 14 de
abril, conforme certidão de fls.  1417.  No entanto, mediante expediente de fls.
1.428, enviado por meio eletrônico, justificou a ausência.
É o relatório.
DA CONCORRÊNCIA Nº 001/2011
Com o objetivo de contratar empresas para explorarem o serviço público
de transporte coletivo em Marabá, foi aberta a Concorrência Pública nº
001/2011.  Para processar essa licitação, foi constituída pelo Prefeito de então,
Maurino Magalhães de Lima, a Comissão Especial de Licitação  (Portaria nº
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2336/2011  ), assim composta:  Adilson Francisco Rodrigues (Presidente) Nells
Claudjan Rodrigues Nascimento  (membro), Fledinaldo Oliveira Lima  (membro)
e Fábio Sabino de Oliveira Rodrigues  (membro), conforme documento de fls.
69.
Convém destacar que, antes da elaboração do Edital de abertura da
referida licitação, foi realizada audiência pública no prédio da Câmara Municipal
de Marabá, no dia  29 de setembro de 2011,    em obediência ao Art. 39, da Lei
nº 8.666/93.  Dessa audiência, lavrou-se ata, que se encontra as fls. 81/84.
Entre outras questões levantadas acerca do tema, ficou acertado que a minuta
do Edital de abertura da licitação seria enviada para o Ministério Público, para
apontamentos.
O Prefeito Municipal de então, no dia 20 de outubro de 2011, justificou a
instauração da Licitação, na modalidade Concorrência Pública, do tipo melhor
técnica, com menor preço fixado no edital, para a contratação de duas
empresas para a prestação dos serviços de transporte coletivo do Município de
Marabá, conforme documento de fls. 101/103
O Edital de abertura da licitação foi publicado na forma da lei, no Diário
Oficial. Por este, o serviço a ser concedido ficou dividido em dois lotes.
Frise-se que a concorrência é modalidade de licitação que visa
assegurar a participação de quaisquer interessados que preencham os
requisitos previstos no edital convocatório.
Além de outros aspectos, esta CPI analisará se esse objetivo foi
alcançado e se foram obedecidos os princípios de vinculação ao instrumento,
de publicidade, legalidade e moralidade.
DOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS
Verifica-se que o Edital de abertura da concorrência  fazia uma série de
exigências, entre as quais a do pagamento, pelas empresas vencedoras, de
uma vultuosa indenização pelos bens denominados reversíveis, importando em
R$ 11.753.622,69 (onze milhões, setecentos e cinquenta e três mil, seiscentos
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e vinte e  dois reais e sessenta e nove centavos), que deveriam ser pagos em
parcela única para cada lote, conforme no Anexo V do Edital (Fls. 255).
Ao assim estabelecer em edital, a administração  teria dito  às empresas:
“só concorra quem puder pagar o valor dessa indenização à vista”.
Consta nos autos, às fls. 922/922-A recibo firmado pela empresa
Transbrasiliana, no valor de R$ 11.753.622,69, referente à indenização paga
pela empresa TCA, referente ao lote 1, isso em 05 de julho de 2012.
Por seu turno, a Viação  Cidade Nova teria recebido a mesma
importância e ao mesmo título, da Trancid,   em data de 16 de abril de 2012,
referente à indenização do lote 2.
Esta Comissão não pode afirmar com absoluta convicção, se o
pagamento foi realizado à vista ou a prazo  e se foi realizada de fato. Buscou,
sem êxito, junto à Receita Federal, saber acerca da declaração de imposto de
renda das empresas, o que poderia elucidar a questão.
É certo que poderá ter havido simulação, ou seja, as empresas apenas
teriam  formalizado  o recebimento da indenização, sem que tivesse entrado
qualquer numerário em caixa. Essa hipótese é plenamente justificável, haja
vista o conluio que resultou na formação do monopólio, com demonstrado
alhures.
Em declaração de fls. 1118, a testemunha Adilson Francisco Rodrigues
afirmou “que, além disso, o Sr. Marcelo, representante da Viação Cidade Nova,
em reunião no MPE  –  Ministério Público Estadual, declarou ter parceria com a
TRANCID”.
É verdade que  o  mesmo  Anexo  V    do Editalacena  com a possibilidade
de haver acordo  entre o Poder Concedente e o concessionário, inclusive para
diminuir o valor indenizatório.
No entanto, essa possibilidade não se aplica à concorrência em análise,
haja vista que ela não se enquadra nos termos do §3º do  Art. 42, da Lei nº
8987/95, verbis:
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§ 3º As concessões a que se refere o § 2º deste artigo,
inclusive as que não possuam instrumento que as formalize
ou que possuam cláusula que preveja prorrogação, terão
validade máxima até o dia 31 de dezembro de 2010,  desde
que, até o dia 30 de junho de 2009, tenham sido
cumpridas, cumulativamente, as seguintes condições:
Com todo o respeito, tal disposição se refere  ao prazo  máximo de
validade  das concessões  e as condições para tanto. Não é, pois, o caso da
concessão ora analisada.    Ardilmente, no entanto, o Anexo V  do Edital
reproduz apenas trecho do inciso II, que deve ser interpretado em sintonia com
o §3º.
Logo se vê, que houve ofensa ao princípio da vinculação ao
instrumento convocatório  (Art. 41, Lei 8666/93), razão pela qual  é possível
que  muitas empresas  não participaram da  concorrência, porquanto não se
acharam com capacidade de honrar o pagamento da indenização a vista, haja
vista que pelo menos sete delas colheram o edital da concorrência pública.
Por esse fato, porquanto esse princípio é fixado pelo Art. 41 da Lei
8.666/93, entende-se que foi ferido de morte o  princípio da legalidade, a que
está adstrito a Administração Pública, por força do mandamento constitucional
do Art. 37 da Carta de 1988.
O pagamento da indenização pelos bens reversíveis era condição prévia
para a celebração do contrato administrativo de concessão do serviço de
transporte coletivo, conforme item 2 do Anexo V (Fls. 255).
Repita-se que esta Comissão tentou  obter a comprovação  da efetivação
desse pagamento, inclusive com ofício à Receita Federal,  no entanto,  não
logrou êxito, haja vista a alegação de manutenção do sigilo fiscal.
Ainda quanto a esse tema, a testemunha e membro  da CEL (Comissão
Especial de Licitação), Nells Claudjan Rodrigues Nascimento afirmou às fls.
1111 que “houve várias reclamações de  empresas  com relação ao alto valor a
ser pago pelos bens reversíveis”, acrescentando que “em razão do valor de
indenização dos bens reversíveis o processo de licitação chegou a ficar
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paralisado por um período, inclusive sendo questionado no Ministério Público
Estadual, que se manifestou favorável a continuidade do processo...”
Em face do pedido de cancelamento do processo de licitação ter sido
“motivado em virtude de não constar no processo o pagamento dos bens
reversíveis e o termo de cooperação técnica”, conforme afirmou a testemunha
Fledinaldo Oliveira Lima às fls. 1123, encontra-se forte indício da não
realização do pagamento da indenização ou do seu pagamento a destempo.
Certo é que a cópia do contrato administrativo de fls., 34/46, não tem
data ou não está com a data legível, havendo apenas impresso de
reconhecimento de firma de cartório de Anápolis, datado de  15 de agosto de
2012.
Logo,  também teria havido  ofensa ao  princípio da moralidade
administrativa (Art. 37, CF).
Reportamo-nos agora a outra exigência editalícia e que gera convicção
desta Comissão Parlamentar de Inquérito sobre fortes indícios de ter ocorrido
outra  ofensa ao  princípio da moralidade. Trata-se do recolhimento da
garantia caucionária pelas empresas concorrentes.
Verifica-se, pelos depoimentos testemunhais colhidos, que três
empresas se apresentaram para participar da licitação, a saber: Viação Cidade
Nova, TRANCID (lote II)  e TCA (lote I).
Também está claro nos autos que a Viação Cidade Nova desistiu do
certame, sob a alegação de ter sido atingida por crise financeira  (Fls. 448). A
Viação Cidade Nova  estava representada pelo senhor Marcelo Maranhão
Vieira da Cunha.
Ocorre que o mesmo senhor Marcelo Maranhão Vieira da Cunha
efetuou o recolhimento do valor da caução em favor da empresa  TRANCID,
conforme comprovante às fls. Presume-se, assim, uma ligação espúria entre a
Viação Cidade Nova e a Trancid; aquela, embora em crise financeira e
desistente do certame, não hesitou em recolher a caução para a sua antes
“concorrente”. Essa desistência  “programada”  tinha por objetivo macular a
concorrência, haja vista que apenas a Trancid concorreria ao lote 2.
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Pasmem! Esse fato foi detectado pelo Presidente da CEL, senhor
Adilson Francisco Rodrigues, que às fls. 1118, disse:  “que na abertura dos
envelopes constatou-se que o representante da Viação Cidade Nova, Sr.
Marcelo, efetuou o deposito da caução em favor da empresa TRANCID; que
alertou os demais membros da comissão sobre esse fato, mas o Sr. Fábio
sabino retrucou irônico, dizendo que a testemunha era esperto e detalhista...”.
Note-se, ainda, que, para cada lote concorreu apenas uma
empresa: a TCA para o lote 1 e a Trancid para o lote 2.
Em nosso entender, o escasso número de empresas  participantes do
processo licitatório (uma por lote) importou no desrespeito ao  princípio da
competitividade, item importante  e essencial que passou ao largo da análise
dos membros da Comissão Especial de Licitação,  entendimento esse que está
conforme decisão do Tribunal de Contas da União (TC 019.620/2012-8).
DA COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO E SEU FUNCIONAMENTO
A Comissão Especial de Licitação (Portaria nº 2336/2011 ),  foi criada
especificamente para processar a Concorrência Pública 01/2011 e ficou assim
composta: Adilson Francisco Rodrigues (Presidente) Nells Claudjan Rodrigues
Nascimento (membro), Fledinaldo Oliveira Lima  (membro) e Fábio Sabino de
Oliveira Rodrigues (membro), conforme documento de fls. 69.
Embora formalmente um colegiado, em que as decisões devessem  de
fato  ser  tomadas em conjunto, é fato que o membro Fábio  Sabino  se
sobressaía  aos demais: por ser advogado e por coordenaar as demais
comissões de licitação da Prefeitura.
Corroborando com essa tese, a testemunha Adilson  Francisco
Rodrigues, ouvido às fls. 1116/1119. Assim disse a testemunha:  “Que a
testemunha, embora presidente da comissão participou de cerca de meia dúzia
de reuniões e que lhe foi dito que na ausência do Presidente o Prefeito poderia
dar prosseguimento  as reuniões, que chegou a assinar atas de reuniões da
comissão em número de três mais ou menos, das quais não chegou a
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participar porque não foi contactado com os demais membros da reunião e que
o Sr. Fábio Sabino já levava tudo pronto para ser aprovado...” (Fls. 1117).
Resta claro, então, que o Presidente da CEL era uma figura decorativa,
assim como os demais, sendo o todo poderoso o membro  Fábio Sabino, que
tudo fazia e já levava tudo pronto para as reuniões, cabendo aos membros da
CEL apenas dizerem “amém”.
Mesmo quando o Presidente alertou sobre fato irregular registrado no
processo, foi tachado de esperto e detalhista pelo membro Fábio Sabino.
Tem-se, assim, que a CEL existia apenas formalmente, posto que suas
deliberações eram tomadas apenas por uma pessoa, o senhor Fábio Sabino, o
que torna todo o processo eivado do vício de nulidade.
DO PEDIDO DE CANCELAMENTO OU ANULAÇÃO DO PROCESSO
LICITATÓRIO.
Estranhamente, através do membro Fábio Sabino  e não do seu
Presidente, a Comissão Especial de Licitação solicitou  ao Prefeito Municipal,
bem como ao Ministério Público Estadual em Marabá  fosse o processo de
licitação anulado, porquanto inexistente naqueles autos a comprovação do
pagamento da indenização pelos bens reversíveis e o termo de cooperação
técnica.
No entanto, o Prefeito Municipal  Maurino Magalhães de Lima, sem ouvir
a Procuradoria Geral do Município, validou o certame, firmando contrato
administrativo com as empresas vencedoras.
Quanto ao MP Estadual, este não teria encontrado as irregularidades
apontadas por Sabino, que pudessem anular o processo. Frise-se que da
reunião no MP em que foi levantada essa questão, não participou o  membro da
comissão Fábio Sabino, oportunidade que dispunha para sustentar o seu
pedido.
É importante ressaltar que à Procuradoria Geral do Município, em face
do que dispõe o caput do Art. 77, da Lei Orgânica do Município de Marabá,
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cabe as atividades de  consultoria do Poder Executivo, o que foi olvidado pelo
Chefe do Poder Executivo.
Ao validar o certame sem ouvir a PROGEM, o Prefeito de então assumiu
o risco de atropelar a lei, como o fez, dando prosseguimento a um processo
que se mostrara viciado.
DA TRANSFERÊNCIA DA CONCESSÃO DO LOTE 2
Saíram-se  vencedoras da Concorrência  Pública as empresas TRANCID
(Transporte Coletivo de Divinópolis) e TCA (Transporte Coletivo Anápolis), dos
lotes 2 e 1, respectivamente.
A decisão que as proclamou vencedoras do certame foi homologada
pelo Prefeito Municipal em  13 de abril de 2012, conforme documento as fls.
919. O mesmo Prefeito, em 06 de julho de 2012, baixou ordens de serviço para
o início das operações.(Fls. 976 e 990).
No entanto, antes de entrar em operação,  a empresa TRANCID,  que
deveria iniciar suas atividades a partir de 17 de agosto de 2012 (Fls. 1000),
com a anuência do Prefeito Maurino Magalhães de Lima, transferiu a
concessão do serviço conquistada à empresa NASSON. Para tanto foi firmado
o necessário termo, conforme se vê às fls. 1056/1063.
Com efeito, há previsão legal para a alegada transferência, muito
embora tenha ocorrido de forma estranha  e ao arrepio das exigências legais, a
saber:
a)  A transferência ocorreu sem que a empresa vencedora  tenha operado
no sistema, a indicar que apenas participou para ganhar, para em
seguida transferir a execução dos serviços;
b)  A transferência foi feita sem nenhuma justificativa  e de forma graciosa,
haja vista que a cessionária não se obrigou a ressarcir a cedente por
qualquer despesas, inclusive a indenização supostamente paga à
Viação Cidade Nova (Fls. 991/992);
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c)  A cessionária Nasson era empresa de Turismo (Nasson Tur Turismo
Ltda.), sem que em seu objeto empresarial se incluísse o transporte
municipal de passageiros, o  que só veio acontecer posteriormente, com
alteração do seu ato constitutivo.
d)  Não foi observado se a empresa NASSON, receptora da transferência,
preenchia as condições para participar do certame, pois não é crível,
nem moral, admitir que uma empresa saia-se vencedora, para transferir
a execução do serviço para uma empresa  sobre a qual pairem dúvidas
sobre sua idoneidade.  Demais disso, não há comprovação de que a
Nasson tenha atendido às exigências de capacidade técnica, idoneidade
financeira e regularidade  jurídica e fiscal necessárias à assunção e
comprometer-se a cumprir todas as cláusulas do contrato em vigor,
conforme ensina o Art. 27, §1º e incisos, da Lei nº 8.987/95.  Trata-se de
burla à Lei de Licitações  e à Lei das Concessões  –  ofensa aos
princípios da legalidade e moralidade.
e)  Foi dito pelo gerente da Nasson, Jair Manoel Pessoa (fls.1392), que  há
sócios da  TCA  que integram o quadro societário da  Nasson, o que
causa desconfiança na existência de conluio entre ambas. Ofensa,
também, ao princípio da moralidade.
f)  O ex-Prefeito Maurino Magalhães de Lima, no entanto, negou ter
assinado o termo de transferência do serviço da Trancid para a Nasson,
embora sua assinatura conste do referido documento, anuindo com a
transferência. Essa negativa pode significar: a) que o Prefeito assinou
sem ler e sem saber do que se tratava; b) se leu o documento, declarou
mentirosamente que não o assinou; c) o prefeito realmente não assinou
e alguém teria falsificado sua assinatura. Em qualquer das hipóteses a
ação ou a omissão são graves, a exigir uma investigação mais
percuciente do Ministério Público.
DAS EMPRESAS QUE DEIXARAM O SISTEMA E AS QUE NELE
INGRESSARAM
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Antes de 2013, operavam no sistema de transporte coletivo as empresas
Transbrasiliana  Transportes e Turismo Ltda  e a Viação Cidade Nova. Estas
supostamente  saíram para darem  lugar à TCA e à Trancid ou Nasson. No
entanto, conquanto formalmente possa parecer, de fato continuam elas a
operar por aqui. Senão vejamos:
a)  A Viação Cidade Nova, por seu sócio Marcelo Maranhão  (Fls. 412/414),
recolheu o valor da caução da Trancid  (Fls. 451), para que esta
participasse do certame, o que revela uma estreita ligação, que pode
caracterizar pelo menos uma parceria;
b)  A  Transbrasiliana  tem,  entre seus sócios,  o senhor  Odilon Walter
Santos  que, por sua vez, é sócio da empresa TCA, vencedora do lote 1
do certame, e da Nasson, cessionária dos serviços contratados com a
Trancid. Indícios fortes de Parceria entre TCA,  Transbrasiliana  e
Nasson, ou mesmo confusão na composição societária de a mbas;
c)  TCA e TRANCID  venceram o certame. A TRANCID  resolveu  transferir a
exploração do serviço para uma terceira empresa, a Nasson. Indícios de
fraude à licitação há.  Parece evidente que Transbrasiliana, TCA  e
Nasson fazem parte de um mesmo grupo de interesses.  Desse modo
engendrado ardilosamente, formou-se um  monopólio  capitaneado pela
Transbrasiliana, porquanto TCA  (Fls. 511/521)  e Nasson  (Fls.
1083/1089), que atualmente operam no sistema, integram o mesmo
grupo de interesses, em face da sua constituição societária.
Vejam abaixo um quadro comparativo com  parte da  composição
societária das empresas Transbrasiliana, TCA e Nasson:
Composição Societária
Transbrasiliana  TCA  Nasson
Odilon Walter dos Santos  Odilon  Walter  dos
Santos
Odilon Walter dos Santos
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Lázaro Moreira Braga  Lázaro Moreira Braga  Lázaro Moreira Braga
Almiro Teixeira dos
Santos
Almiro Teixeira dos
Santos
Conceição Aparecida
Braga
Conceição Aparecida
Braga
Marlene Rodrigues
Braga
Marlene Rodrigues Braga
DA QUALIDADE DO SERVIÇO
O  certame foi aberto para atender à crescente demanda e a fim de
melhorar a prestação do serviço.
Questões como aquisição de frota nova de veículos, que deveriam ser
dotados de mecanismos que  possibilitassem  melhor acessibilidade, maior
controle de emissão  de gases poluentes, construção de terminal de integração
e pontos de parada, são as que deveriam ser prioritariamente atendidas.
Da quantidade e da idade da frota.  Nesse ponto houve pequena
melhora. A frota total é de sessenta e três veículos, dos quais quarenta e três
novos e dotados de acessibilidade para idosos e portadores de necessidades
especiais. Há previsão de aquisição de mais dezenove veículos novos até o
final do mês de abril de 2014. Estima-se que a idade média da frota chegue a
três anos.
Do  controle da poluição. Os veículos da frota são abastecidos por
combustível que oferece menos agressão ao meio-ambiente, denominado S10,
conforme afirmado pelo representante da  NASSON, senhor  Jair Manoel
Pessoa (fl. 1392) e do DMTU, senhor Rogério Matias da Silva (Fl.
Da acessibilidade. Ainda de acordo com o representante da TCA e do
senhor Rogério do DMTU, os ônibus novos são dotados de mecanismos que
facilitam o acesso de pessoas portadoras de necessidades especiais. 
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Do terminal de integração e  dos pontos de parada. Segundo o edital
do certame  (fls.)  é obrigação da Administração Municipal a construção do
Terminal de Integração e dos pontos de parada. Havia boatos de que essa
obrigação seria das empresas. É que antes da elaboração e publicação do
edital, veiculou-se a possibilidade de essa responsabilidade ser das empresas
vencedoras.
É público e notório que o Terminal de integração não foi ainda
construído e quanto aos pontos de parada, apenas alguns poucos foram
erguidos.
A falta do Terminal de Integração (TI) faz com que as empresas não
cumpram integralmente com o Plano de Tráfego, haja vista que a falta do TI
torna as linhas de ônibus mais longas, chegando uma delas a extensão de
mais de quarenta quilômetros.
O Poder Público Municipal precisa cumprir a sua  parte  no contrato
administrativo de concessão, para exigir das empresas concessionárias o
cumprimento efetivo e total do plano de tráfego.
CONCLUSÃO E ENCAMINHAMENTOS
Verificou-se, ao longo da instrução encerrada nos trabalhos desta CPI,
que o processo de licitação foi eivado de vícios, ao atropelar princípios
constitucionais e do processo licitatório, caracterizando improbidade
administrativa e prática de ilícitos penais, motivo pelos quais esta Comissão
Parlamentar de Inquérito conclui pelo encaminhamento de cópia deste
Relatório às seguintes autoridades para os fins que especifica:
a)  Ao Prefeito Municipal de Marabá, para que instaure procedimento
administrativo com o fito de apurar a ocorrência de ilícitos
administrativos, com ofensas aos princípios constitucionais da legalidade
e moralidade, bem como ao princípio da vinculação ao instrumento
convocatório, com eventual anulação do processo licitatório. Uma vez
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anulado o processo licitatório e o contrato administrativo dele resultante,
seja aberto novo  processo de licitação para contratação de novas
empresas para explorar o serviço público de transporte coletivo, antes
declarando inidôneas as empresas Viação Cidade Nova, TCA,
TRANCID e NASSON, em face de suas práticas danosas à concorrência
pública;
b)  Ao Ministério Público Estadual, para apurar atos de improbidade
administrativa eventualmente praticados pelo Prefeito Municipal Maurino
Magalhães de Lima e  pelos membros da Comissão Especial de
Licitação, que culminaram com o vício insanável a nulidade;
c)  Ao Conselho Municipal de Transportes e ao Sindicato dos
Trabalhadores Rodoviários do Sudeste do Pará (SINTRARSUL), para
conhecimento.
Marabá, 16 de abril de 2014.
Pedro Corrêa Lima – Relator Geral
Guido Mutran Júnior – Presidente
Ubirajara Nazareno Sompré – Secretário