Dúvida ISS - Lei complementar 157/2016

por Ouvidor da CMM publicado 25/02/2019 13h03, última modificação 25/02/2019 13h03

Prezados, bom dia. Gostaríamos de tirar uma dúvida com relação ao ISSQN e as alterações trazidas pela Lei complementar Federal 157/2016. Temos um cliente pessoa jurídica domiciliado em São Paulo/SP que presta serviços de Consórcio e Leasing (itens 15.01 e 15.09, respectivamente) para tomadores localizados em Marabá. Assim, no caso dos contratos de Consórcio e Leasing destes tomadores, conforme alterações recentes na legislação tributária federal, o ISS seria devido no município de Marabá. Nesse sentido, questionamos: 1) O município de Marabá recepcionou a lei complementar 157/2016, para alterar o local de recolhimento do ISS sobre as atividades de Leasing e Consórcio, para o local de domicílio do tomador de serviços? 2) Haveria necessidade de um cadastro municipal para esta empresa (contribuinte)? Caso positivo, o cadastro poderia ser efetuado com a utilização de um endereço de fora de Marabá? 3) Como instituição financeira, este contribuinte não emite nota fiscal. Assim, como seria efetuado o recolhimento do ISS? Há uma guia que pode ser gerada no site? 4) Há a previsão de uma obrigação acessória para este contribuinte? Por exemplo, uma Declaração Mensal de Serviços? Esta declaração já seria exigida em 2018? 5 ) Qual é o banco / instituição financeira utilizado pelo município de Marabá para o recebimento do ISS? Agradecemos desde já. Atenciosamente, Pedro Bueno

: 13/12/2017 11h56
: Solicitação
: Ouvidoria
: 20171213115645
: Resolvida

Respostas

1

: ouvidoria
: 14/12/2017 10h43
: Aceito

 Ouvidoria
Bom dia! Seu Pedro Bueno o órgão responsável pelo imposto e taxas é a SEGFAZ: Secretaria Municipal da Fazenda. Vou lhe passar Telefone, Endereço e Email. Avenida VP8 Folha 26 Quadra 07 Lote 04- E , sem número. Telefone: 3322-5224 Email. segfaz@maraba.pa.gov.br Aberta de 8:00 ás 14:00hs.


Cordialmente: Ouvidoria

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