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última modificação
16/08/2025 16h22
“Altera a Lei Municipal nº 18.130, de 31 de maio de 2022, que institui a Gratificação de Incentivo ao Desempenho (GID), para estender seu alcance aos servidores lotados no Departamento de Vigilância Epidemiológica.”
Art. 1º Fica incluído no art. 1º da Lei nº 18.130/2022 o § 1º‑B com a seguinte redação:
“§ 1º‑B. A gratificação de que trata o caput deste artigo será estendida também aos servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo, lotados no Departamento de Vigilância Epidemiológica da Secretaria Municipal de Saúde de Marabá/PA, observadas as demais condições legais definidas.”
Art. 2º Os servidores lotados na Vigilância Epidemiológica passam a receber o valor equivalente à GID já prevista para Técnicos de Vigilância Sanitária e Ambiental.
Parágrafo único. A concessão ficará condicionada à lotação efetiva e ao cumprimento dos requisitos legais já estabelecidos para a concessão da GID.
Art. 3º Esta lei é regida pelos critérios, prazo de implantação, efeitos financeiros e demais normas definidos em Lei nº 18.130/2022, no que couberem.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa:
A Vigilância Epidemiológica desempenha papel essencial na prevenção e controle de doenças, proteção da saúde coletiva e resposta a emergências sanitárias. Reconhecer esse trabalho por meio de equiparação à gratificação prevista para a Vigilância Sanitária valoriza esses profissionais, melhora a motivação e reforça a eficácia das ações de saúde pública no município.
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