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última modificação
03/04/2025 16h35
Venho, respeitosamente, requerer a criação da Comissão Permanente de Perícia Médica e Junta Médica Oficial no âmbito da Prefeitura Municipal de Marabá. Esta solicitação fundamenta-se na necessidade de regulamentação, organização e padronização dos procedimentos médicos periciais relacionados à saúde do servidor público municipal, garantindo maior eficiência, transparência e segurança jurídica nos afastamentos, readaptações e demais procedimentos correlatos.
1. Fundamentação e Necessidade da Comissão
A administração pública municipal necessita de mecanismos adequados para a correta avaliação dos servidores que necessitam de afastamento por problemas de saúde, readaptação funcional ou aposentadoria por invalidez. Atualmente, a inexistência de uma Comissão Permanente de Perícia Médica pode gerar:
• Insegurança jurídica, pois as avaliações periciais podem ser questionadas por falta de normatização formal e clareza nos critérios adotados;
• Desorganização nos fluxos administrativos, resultando em demora na concessão ou negação de benefícios como licenças médicas e aposentadorias;
• Risco de concessões irregulares ou indevidas, prejudicando tanto a administração pública quanto os servidores;
• Dificuldade no controle previdenciário e financeiro, impactando diretamente o equilíbrio do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) do município, gerido pelo IPASEMAR.
A criação desta comissão permitirá que a Prefeitura atue de forma padronizada, célere e transparente, garantindo um processo mais justo para os servidores e um controle eficiente para a administração pública.
2. Referências Legislativas e Boas Práticas de Outros Municípios
Diversos municípios brasileiros já possuem Comissões Permanentes de Perícia Médica ou órgãos equivalentes formalizados por lei, servindo como referência para Marabá. Alguns exemplos incluem:
• Natal (RN) – Comissão Permanente de Perícia Médica, regulamentada pelo Decreto nº 9.321/2011, que estabelece seus procedimentos e competências.
• Rio de Janeiro (RJ) – Estrutura de perícia médica regulamentada pelo Decreto nº 25.540/2005, garantindo padronização nos processos periciais.
• Fazenda Rio Grande (PR) – Possui a Divisão de Medicina do Trabalho, conforme Decreto nº 3.343/2013, centralizando a análise dos afastamentos médicos dos servidores.
• Estado de São Paulo – Regulamentação das perícias médicas por meio do Decreto nº 69.234/2024, estabelecendo critérios claros para avaliações médicas no serviço público estadual.
Além disso, esses municípios possuem Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS), como o NATALPREV (Natal), Previ-Rio (Rio de Janeiro) e Fazprev (Fazenda Rio Grande), que trabalham de forma integrada com as comissões de perícia médica para garantir a correta concessão de benefícios previdenciários.
A adoção de um modelo similar em Marabá contribuirá para a modernização e fortalecimento do IPASEMAR, prevenindo concessões indevidas e assegurando a sustentabilidade financeira do regime previdenciário municipal.
3. Proposta de Estrutura e Regulamentação
Sugiro que a Comissão Permanente de Perícia Médica seja instituída por decreto municipal, vinculada à Secretaria Municipal de Administração (SEMAD) e ao IPASEMAR, com as seguintes atribuições:
• Realizar perícias médicas para concessão de licenças, readaptações e aposentadorias por invalidez;
• Emitir pareceres técnicos sobre atestados médicos, evitando fraudes e concessões indevidas;
• Avaliar condições de trabalho e sugerir adaptações funcionais para servidores com restrições médicas;
• Atuar em conjunto com o IPASEMAR, garantindo alinhamento entre as decisões médicas e as normas previdenciárias municipais.
A composição da comissão pode incluir:
• Médicos peritos nomeados pelo município para garantir imparcialidade nas avaliações;
• Representantes do IPASEMAR, assegurando o correto impacto previdenciário das decisões;
• Servidores administrativos, responsáveis por organizar e registrar os processos.
4. Impactos Positivos da Comissão
A formalização dessa comissão trará benefícios diretos para a gestão pública municipal, tais como:
• Redução de litígios administrativos e judiciais, pois as decisões serão embasadas em normas claras e procedimentos regulamentados;
• Maior eficiência na tramitação dos processos, eliminando burocracias desnecessárias e garantindo respostas rápidas aos servidores;
• Fortalecimento do IPASEMAR, prevenindo impactos negativos no fundo previdenciário municipal e garantindo a concessão de benefícios de forma criteriosa;
• Segurança jurídica e institucional, assegurando que todas as avaliações médicas sejam conduzidas com critérios técnicos bem definidos e sem interferências políticas ou administrativas.
5. Conclusão e Pedido
Diante da fundamentação apresentada, requeiro a criação da Comissão Permanente de Perícia Médica e Junta Médica Oficial, visando garantir a eficiência, transparência e segurança jurídica na avaliação dos servidores públicos municipais.
Fico à disposição para contribuir com o desenvolvimento da proposta e participar de reuniões para sua implementação.
Aguardo deferimento e providências cabíveis.
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