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Homologação Concurso Câmara 2020
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por Ouvidor da CMM
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publicado
09/12/2021
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última modificação
09/12/2021 10h18
Prezados, bom dia.
Até o momento não houve uma resposta satisfativa acerca da homologação do concurso da CMM-2020. Vários candidatos já deixaram seu questionamento nesse fórum. Não questiono aqui o quesito nomeação, pois sabemos que isso é uma decisão discricionária do órgão, contudo qual o motivo da não homologação? Porquê essa etapa não foi obedecida? Qual o óbice? Conforme o edital, dia 10/12 essa pendência fará um mês em aberto. Precisamos de um retorno dos responsáveis.
Sem mais para o momento, agradeço.
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Ouvidoria
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Homologação Concurso Câmara 2020
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por Ouvidor da CMM
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última modificação
09/12/2021 10h18
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Ouvidoria
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Homologação Concurso Câmara 2020
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Homologação Concurso Câmara 2020
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por Ouvidor da CMM
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última modificação
09/12/2021 10h19
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Sobre a Câmara
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Ouvidoria
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Nomeação Concurso CMM 2020
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Homologação Concurso Câmara 2020
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por Ouvidor da CMM
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última modificação
09/12/2021 10h20
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Sobre a Câmara
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Ouvidoria
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Homologação concurso CMM - edital - n.º 001/2020
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Homologação Concurso Câmara 2020
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por Ouvidor da CMM
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última modificação
09/12/2021 10h20
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Sobre a Câmara
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Ouvidoria
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Homologação Concurso Câmara Municipal de Marabá - 2020
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Homologação Concurso Câmara Municipal de Marabá - 2020
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por Ouvidor da CMM
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publicado
26/11/2021
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última modificação
09/12/2021 10h20
Olá, solicito, por gentileza, um esclarecimento acerca do Concurso da Câmara de Marabá 2020, edital nº 001/2020. Até o momento não houve a publicação da homologação, contudo o prazo informado no anexo IV-do cronograma de execução retificado já expirou.
Portanto, respeitosamente, aguardo um posicionamento desta renomada casa de leis.
Grato pela atenção e costumeira presteza.
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Ouvidoria
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Homologação concurso CMM - edital - n.º 001/2020
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por Ouvidor da CMM
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publicado
03/12/2021
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última modificação
09/12/2021 10h20
Boa tarde.
Alguma previsão para a Homologação do Concurso da Câmara de Marabá 2020, edital nº 001/2020? o prazo informado para tal seria dia 10/11/2021.
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Ouvidoria
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Hortas comunitárias e outros
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por Ouvidor da CMM
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publicado
07/08/2020
Primeiramente, apoio na íntegra a sugestão apresentada sob o protocolo n. 20200616213627.
Acrescento a sugestão de implantarem hortas comunitárias pelos bairros, principalmente, os mais periféricos. Há várias áreas abandonadas na cidade, servindo como deposito de lixo ou tomados por matos, que podem ser usadas com esse fim. A PMM entra com a estrutura, treinamento e mudas e as pessoas com a mão de obra. Parte do colhido é disponibilizado para os trabalhadores e a outra parte para escolas. Há vários trabalhos desse tipo sendo desenvolvidos pelo país p usarem como parâmetro.
Outro projeto a ser trabalhado é para regularizar com maior celeridade os imóveis e, principalmente, para que os donos mantenham os lotes sem construção limpos e murados. A lei deve prever penalidade para quem descumprir que poderia ser multa pecuniária ou prestação de serviço comunitário em órgãos públicos (limpeza por exemplo).
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Privado
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Banco de Ideias Legislativas
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II. Quantitativos de Cargos
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por Ouvidor da CMM
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publicado
02/08/2022
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última modificação
02/08/2022 13h45
Boa tarde. Tenho uma dúvida sobre o protocolo: 20220622110123 que versa sobre “Quantitativos de Cargos - Lei 18.098 de 2022”. Como resposta a esse processo foi afirmado: “com a nova estrutura de cargos do poder legislativo aprovado e sancionado neste exercício, alguns cargos efetivos tiveram seus quantitativos aumentados. Por força da legislação vigente os cargos efetivos que encontram-se vagos serão ocupados a partir do inicio do exercício de 2023”.
No entanto, a nova estrutura administrativa se encontra vigente e com efeitos retroativos, de acordo com o artigo 32 da lei 18.098/2022 de 29 de março de 2022:
Art. 32. Esta Lei entrará em vigor a partir de sua publicação, com efeitos retroativos a 01/02/2022, revogados as disposições em contrário, destacadamente a Resolução nº 506/2018.
Ou seja, as disposições em contrário incluindo as da resolução 506 estão revogadas e a lei 18.098 entra em vigor na sua publicação, isto é, em 29 de março de 2022 com efeitos retroativos em 01 de fevereiro de 2022. Portanto, qual o motivo para ocupar os cargos vagos somente a partir do início do exercício de 2023, haja vista que a atual lei se encontra vigente e com efeitos retroativos a 01 de fevereiro deste ano?
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Ouvidoria
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Iluminação pública
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por Ouvidor da CMM
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publicado
23/06/2025
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última modificação
23/06/2025 08h26
Olá, peço encarecidamente que o poder público ou órgão responsável deem a devida atenção à iluminação da rua nossa senhora de aparecida, próxima à rua do arame localizado no bairro novo planalto. Estamos a meses em uma vasta escuridão, já ocorrem colisões em veículos parados e pedestres devido não possuir iluminação, fora o perigo de nos moradores ao tentarmos adentrar em nossas residências ser abordados por indivíduos com má índole, já que não temos nenhuma iluminação facilitando os demais a se esconder
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Ouvidoria