por Ouvidor da CMM
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publicado
22/02/2019
Prezados, bom dia. Gostaríamos de tirar uma dúvida com relação ao ISSQN e as alterações trazidas pela Lei complementar Federal. Temos um prestador de serviço pessoa jurídica domiciliado em São Paulo/SP que presta serviços (itens 07161, planejamento, organização de feiras e exposição) para tomadores localizados em Serra-ES, que participaram de uma feira, exposição em Marabá, o ISS seria devido no município de Marabá. Nesse sentido, questionamos: 1) Haveria necessidade de um cadastro municipal para esta empresa tomadora do serviço? Caso positivo, o cadastro poderia ser efetuado com a utilização de um endereço de fora de Marabá? 3) Assim, como seria efetuado o recolhimento do ISS? Há uma guia que pode ser gerada no site? 4) Há a previsão de uma obrigação acessória para este contribuinte? Por exemplo, uma Declaração Mensal de Serviços?
Desde já agradeço
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Ouvidoria
por Ouvidor da CMM
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publicado
18/07/2024
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última modificação
19/07/2024 09h05
Prezado (a), Belo Horizonte, 16 de julho de 2024
Prezado (a), boa tarde!
Sou pesquisadora jurídica e trabalho na empresa GreenLegis. Atuamos com consultoria jurídica em diversas áreas: meio ambiente, saúde e segurança ocupacional, responsabilidade social, normas de qualidade de produtos, tais como alimentos e cosméticos, proporcionando que Organizações diversas atendam aos requisitos legais aplicáveis à sua atividade. Também auxiliamos empresas no controle e monitoramento de legislações e que buscam de certificações internacionais, tais como a ISO 14.001, ISO 45.001, ISO 9.001. Neste sentido, com base na CF/88, art. 5º, inciso XXXIII, e Lei Federal 12.527/11, arts. 3º, 6º a 8º, venho por meio desta solicitar gentilmente o Anexo do Decreto Municipal 451, de 21/06/2024.
Certos de sua compreensão, desde já agradeço a atenção e fico no aguardo de um breve retorno.
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