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Arquivo Outubro 2018 (1) - IOEPA - Anulação do Processo Licitatório 31/2018
por admin última modificação 07/11/2018 13h45
Publicação no Diário Oficial do Estado (IOEPA) da Anulação do Processo 31/2018 - Locação de Veículos, Pregão Presencial de Registro de Preço 24/2018
Localizado em Portal Transparência / / Publicações / Resultados de Licitações
ANO DA CONSTITUIÇÃO
por Escola do Legislativo publicado 29/05/2018
ESCOLA DO LEGISLATIVO REALIZA PROJETO DE ENSINO DA CONSTITUIÇÃO EM DEZ ESCOLAS PÚBLICAS DE MARABA EM PARCERIA COM A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.
Localizado em Escola do Legislativo / Notícias
Arquivo Octet Stream Termo de Referência
por admin última modificação 19/05/2025 12h48
Localizado em Portal Transparência / / Avisos de Licitação / Dispensa de Licitação Nº13/2025 - Aquisição de Software Adobe Creative Cloud
Mulheres pedem mais respeito em sessão alusiva ao Dia Internacional da Não-Violância Contra a Mulher
por claudinho publicado 13/12/2017
Violência contra a mulher teve grande repercussão em 2017
Localizado em Sobre a Câmara / Notícias
Gerentes de bancos dão explicações na Câmara Municipal sobre mau atendimento
por claudio publicado 13/09/2013 última modificação 14/04/2016 09h07
Vereadores e promotora do Consumidor discutem queixas dos usuários sobre os bancos
Localizado em Sobre a Câmara / Notícias
Vereadora pede instalação de Vara especializada em Violência Doméstica
por André da Silva Figueiredo publicado 08/08/2019
Irismar reconhece esforço do juiz Alexandre Arakaki na defesa dos direitos da mulher e no avanço em políticas públicas
Localizado em Sobre a Câmara / Notícias
Câmara de Marabá analisa LDO para o exercício de 2026
por Adriano Ferreira Carvalho Moura publicado 08/05/2025
Localizado em Sobre a Câmara / Notícias
Solicitação Dispõe sobre a criação de Zonas Econômicas Especiais (ZEEs) e incentivos fiscais para atração de investimentos e geração de empregos.‌
por ${author} última modificação 10/03/2025 15h37
PROJETO DE LEI Nº 000000/2025‌ Dispõe sobre a criação de Zonas Econômicas Especiais (ZEEs) e incentivos fiscais para atração de investimentos e geração de empregos.‌ CAPÍTULO I – DA FINALIDADE E DEFINIÇÕES‌ Art. 1º‌ Ficam instituídas as Zonas Econômicas Especiais (ZEEs) no município, com o objetivo de estimular o desenvolvimento econômico, a inovação tecnológica e a geração de empregos qualificados, mediante incentivos fiscais e infraestrutura dedicada‌. • Parágrafo único‌: As ZEEs serão divididas em: ◦ ZEE Tecnológica‌: Destinada a empresas de TI, biotecnologia e energia limpa. ◦ ZEE Agroindustrial‌: Voltada ao processamento de commodities agrícolas e bioeconomia. CAPÍTULO II – DOS INCENTIVOS FISCAIS‌ Art. 2º‌ As empresas instaladas nas ZEEs terão os seguintes benefícios, por 10 anos: • Redução de 100% do ISS‌ sobre serviços prestados na ZEE. • Isenção de IPTU‌ para imóveis utilizados exclusivamente para atividades econômicas nas ZEEs‌. • Parágrafo 1º‌: Os incentivos serão condicionados à geração de mínimo de 50 empregos diretos‌ nos primeiros 3 anos. • Parágrafo 2º‌: Empresas que descumprirem as metas terão os benefícios revogados e pagarão multa equivalente a 10% do valor devido retroativamente. CAPÍTULO III – DA INFRAESTRUTURA‌ Art. 3º‌ O município garantirá, nas ZEEs: • Energia renovável‌: Instalação de painéis solares e mini-usinas eólicas, em parceria com empresas privadas‌. • Conectividade‌: Internet de alta velocidade (mínimo de 1 Gbps) subsidiada pelo Fundo Municipal de Inovação. • Logística‌: Construção de uma ferrovia de carga ligando a ZEE Agroindustrial ao Porto de Santos, via Parcerias Público-Privadas (PPPs)‌. CAPÍTULO IV – DAS OBRIGAÇÕES DAS EMPRESAS‌ Art. 4º‌ As empresas beneficiárias deverão: • Investir 2% do faturamento anual‌ em capacitação profissional de moradores locais, por meio de cursos técnicos em parceria com o SENAI‌. • Adotar práticas de sustentabilidade ambiental‌, como reuso de água e descarte adequado de resíduos. • Parágrafo único‌: Empresas que comprovarem redução de 30% na pegada de carbono receberão isenção adicional de 50% no ITBI‌ por 5 anos. CAPÍTULO V – DA GOVERNANÇA‌ Art. 5º‌ Fica criado o Conselho Gestor das ZEEs‌, composto por: • 3 representantes da prefeitura; • 2 líderes empresariais das ZEEs; • 2 representante de universidades locais, escolas; • 1 membro de organizações da sociedade civil. • Atribuições‌: Monitorar metas, fiscalizar contrapartidas e propor ajustes nas políticas das ZEEs‌. CAPÍTULO VI – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS‌ Art. 6º‌ O financiamento das ZEEs será garantido por: • Certificados de Recebíveis Municipais (CRIs)‌, com prazo de 15 anos e taxa de juros fixa. • Repartição de receitas‌: 20% dos lucros das empresas instaladas serão reinvestidos em infraestrutura urbana. Art. 7º‌ Esta lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2026, revogadas as disposições em contrário.
Localizado em Sobre a Câmara / Privado / Banco de Ideias Legislativas
Presidente do Servimmar alerta para prazo final de reajuste dos servidores
por André da Silva Figueiredo publicado 11/03/2020
Sindicato clama por reposição salarial, que está estagnada há três anos para servidores da Prefeitura de Marabá
Localizado em Sobre a Câmara / Notícias
Helenilson Pontes diz que Câmara de Marabá tem papel estratégico no desenvolvimento regional
por André da Silva Figueiredo publicado 10/05/2021
Localizado em Sobre a Câmara / Notícias