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Pavimentação asfáltica
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por Ouvidor da CMM
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publicado
29/04/2021
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última modificação
29/04/2021 12h12
Solicito a inclusão da Av. Belém, a partir do prédio da casa goiás, de maneira urgente na pauta de pavimentação asfáltica, pois com o período de chuvas os moradores do bairro sofrem com a locomoção devido a poças de lama que se formam, assim, tendo pelo menos a rua principal asfaltada já é uma grande ajuda.
Grata.
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Banco de Ideias Legislativas
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Pavimentação asfáltica
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por Ouvidor da CMM
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publicado
29/04/2021
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última modificação
29/04/2021 12h12
Solicito, se possível, término da pavimentação asfáltica da Av. Tocantins, que é bastante utilizada pela população para exercício físico como corrida e caminhada e, também, a aquisição de bancos, para continuação do modelo, no final da avenida, visto que foi asfaltada uma parte, mas não foram colocados os referidos bancos. Se o pedido for atendido será uma satisfação para os moradores.
Aguardo posicionamento.
Grata.
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Banco de Ideias Legislativas
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CPOM
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por Ouvidor da CMM
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publicado
23/11/2023
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última modificação
23/11/2023 08h54
Prezado (a), bom dia.
Nós, da Labmetal, prestamos serviços de soldagem e ensaios para qualificação de procedimento, obra da Ponte Rio Tocantis, em Marabá. Gostaria de saber se é necessário o cadastro de empresa prestadora de serviço de outro município (CPOM). Caso afirmativo, preciso de uma orientação para fazermos este cadastro.
Fico no aguardo.
Obrigada.
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Ouvidoria
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PAVIMENTAÇÃO AV. MANAUS
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por Ouvidor da CMM
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publicado
18/07/2022
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última modificação
18/07/2022 10h49
BOA TARDE, VENHO POR MEIO DESTA SOLICITAR A PAVIMENTAÇÃO DA AV. MANAUS SENTIDO BALNEÁRIO TABOQUINHA NO BAIRRO BELO HORIZONTE, POIS A GRANDE POEIRA ESTÁ PREJUDICANDO MUITOS MORADORES COM PROBLEMAS RESPIRATÓRIOS QUE SOFREM COM O GRANDE ACUMULO DE POEIRA QUE FICA APÓS PASSAGENS DE CARROS NA AVENIDA. SOLICITO TAMBÉM MANILHAS PARA QUE O ESGOTO DA RUA RIO GRANDE DO NORTE NÃO FIQUE A CÉU ABERTO, TRAZENDO DOENÇAS E PRAGAS.
DESDE JÁ, OS MORADOS AGRADECEM!
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Requerimento certidão
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por Ouvidor da CMM
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publicado
17/02/2022
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última modificação
22/02/2022 12h13
Bom dia, solicitei uma certidão de aprovação no concurso de 2011 para advogado da Câmara de vereadores há mais de 20 dias e, até o momento, não me responderam. Por gentileza, solicito que a certidão seja enviada para o meu e-mail pessoal, a saber: raffael.lima@trf1.jus.br
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Ouvidoria
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Asfaltamento da avenida Tocantins
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por Ouvidor da CMM
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publicado
13/05/2024
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última modificação
21/05/2024 09h09
Caro ouvidor,
Sou cidadão de maraba, e vivo no bairro Novo Horizonte a 30 anos.Venho por meio deste canal oficial para denunciar a atual obra de asfaltamento da avenida Tocantins, importante artéria do bairro. Nei, e um conjunto de moradores não vê necessidade de asfaltamento da mesma. Não houve consulta nenhuma, nos moradores fomos complemente e ignorados diante da obra. Impactos futuros consequentes dessa obra podem ser gerados. (Muito provável que não houve projeto de Impacto no meio antrópico e social):
1. Aumento na velocidade de veículos
2. Durante as chuvas fortes, água irá descer fortemente. Antes com os blocos, a água era drenada.
3. Aumento da temperatura para quem faz caminhada.
4. Descaraterização urbana
5. Consulta publica
6. Custo com manutenção que provavelmente a gestão não conseguirá arcar. A cada buraco aberto será feita aquela péssima má intenção que consiste apenas em tapar buracos.
Vale reforçar que não há nenhuma justificativa plausível para o asfaltamento dessa avenida.
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Ouvidoria
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a relação dos aprovados no ultimo certame para agente de portaria
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por Ouvidor da CMM
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publicado
23/07/2021
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última modificação
23/07/2021 08h55
já se passaram varios dias e ainda não foi publicado a lista com os nomes dos aprovados no ultimo concurso da camara municipal de Maraba para a vaga de agente de portaria,até agora só o resultado do gabarito,quando vcs pulblicarão?
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Ouvidoria
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CONCURSO 2020 - INCONSTITUCIONALIDADE DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
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por Ouvidor da CMM
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publicado
23/07/2021
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última modificação
05/10/2021 12h20
À comissão organizadora do concurso público de 2020,
Senhores vereadores, o item "12" do Edital nº 001/2020 da CMM - baseado no art. 6º, parágrafo 3º, da Lei Municipal nº 17.331/08 - estabelece os critérios de desempate para candidatos que obtiverem a mesma nota no certame, quais sejam: candidato mais idoso, conforme parágrafo único do art. 27 da Lei 10.471/2003 (Lei do Idoso), e depois,
sucessivamente, a vaga se dará em favor do candidato que (a) Já pertencer ao serviço público municipal; (b) Possuir maior tempo prestado ao serviço público municipal; (c) Possuir maior tempo prestado ao serviço público estadual; (d) Possuir maior tempo prestado ao serviço público da União; e) Tiver maior idade, considerando o dia, mês e ano de nascimento.
Ocorre que os critérios adotados entre as alíneas "a" e "d" são inconstitucionais, senão vejamos. Em dezembro de 2020, o Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 5358, analisou uma ação movida pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra o artigo 10 da lei 5.810/94, do Estado do Pará, que prevê que a aprovação em concurso público gera direito à nomeação, respeitada a ordem de classificação. No caso de empate, o parágrafo primeiro garante preferência a candidato pertencente ao serviço público estadual. Ainda segundo a Lei Estadual, no caso de persistir empate, a preferência se direciona a quem contar com maior tempo de serviço público. Já se o empate se der entre candidatos não servidores, o parágrafo 2º diz que a decisão deve favorecer o candidato mais idoso. O dispositivo, dizia a PGR, atribui precedência a servidores públicos paraenses em detrimento de todos os outros candidatos a cargos públicos no estado, vantagem que favorece apenas um grupo de candidatos.
Ao final, o STF declarou que o dispositivo da lei paraense era inconstitucional por atentar contra o art. 19, III, da Constituição Federal de 1988, ferindo os princípios da isonomia e impessoalidade, e exarou a seguinte tese: "É inconstitucional a fixação de critério de desempate em concursos públicos que favoreça candidatos que pertencem ao serviço público de um determinado ente federativo”.
Com isso, verifica-se claramente que os critérios de desempate previsto no edital nº 001/2020 (especificamente entre as alíneas "a" e "d" do item 12) do concurso da CMM são inconstitucionais por estabelecerem preferência ilegal aos servidores públicos municipais.
Desse modo, certo de que esta Casa de Leis preza pela lisura do certame e pela fiel observância da Lei, requer que os dispositivos em comento sejam revogados pela própria Administração (CMM), devendo, por consequência, serem retiradas do concurso as etapas que deles derivem.
Grato!
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Carro do lixo
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por Ouvidor da CMM
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publicado
09/09/2024
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09/09/2024 10h35
Boa Tarde
O carro do lixo na tá recolhendo o lixo que deixo na frente do mercado, no bairro Araguaia, eles já disseram que não é obrigação deles, eles tão pedindo coca no favor de pegar o lixo e não doou coca se não eles acostuma e tão fazendo isso de gracinha .
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Ouvidoria
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Pavimentação
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por Ouvidor da CMM
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publicado
12/09/2024
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12/09/2024 12h49
Pedido: A Pavimentação da rua são Francisco ( 68501-320) Liberdade. a anos este povo está sofrendo com a poeira, doenças entre outros problemas devido a isso.
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