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Dispõe sobre a criação de Zonas Econômicas Especiais (ZEEs) e incentivos fiscais para atração de investimentos e geração de empregos.
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por ${author}
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última modificação
10/03/2025 15h37
PROJETO DE LEI Nº 000000/2025
Dispõe sobre a criação de Zonas Econômicas Especiais (ZEEs) e incentivos fiscais para atração de investimentos e geração de empregos.
CAPÍTULO I – DA FINALIDADE E DEFINIÇÕES
Art. 1º Ficam instituídas as Zonas Econômicas Especiais (ZEEs) no município, com o objetivo de estimular o desenvolvimento econômico, a inovação tecnológica e a geração de empregos qualificados, mediante incentivos fiscais e infraestrutura dedicada.
• Parágrafo único: As ZEEs serão divididas em:
◦ ZEE Tecnológica: Destinada a empresas de TI, biotecnologia e energia limpa.
◦ ZEE Agroindustrial: Voltada ao processamento de commodities agrícolas e bioeconomia.
CAPÍTULO II – DOS INCENTIVOS FISCAIS
Art. 2º As empresas instaladas nas ZEEs terão os seguintes benefícios, por 10 anos:
• Redução de 100% do ISS sobre serviços prestados na ZEE.
• Isenção de IPTU para imóveis utilizados exclusivamente para atividades econômicas nas ZEEs.
• Parágrafo 1º: Os incentivos serão condicionados à geração de mínimo de 50 empregos diretos nos primeiros 3 anos.
• Parágrafo 2º: Empresas que descumprirem as metas terão os benefícios revogados e pagarão multa equivalente a 10% do valor devido retroativamente.
CAPÍTULO III – DA INFRAESTRUTURA
Art. 3º O município garantirá, nas ZEEs:
• Energia renovável: Instalação de painéis solares e mini-usinas eólicas, em parceria com empresas privadas.
• Conectividade: Internet de alta velocidade (mínimo de 1 Gbps) subsidiada pelo Fundo Municipal de Inovação.
• Logística: Construção de uma ferrovia de carga ligando a ZEE Agroindustrial ao Porto de Santos, via Parcerias Público-Privadas (PPPs).
CAPÍTULO IV – DAS OBRIGAÇÕES DAS EMPRESAS
Art. 4º As empresas beneficiárias deverão:
• Investir 2% do faturamento anual em capacitação profissional de moradores locais, por meio de cursos técnicos em parceria com o SENAI.
• Adotar práticas de sustentabilidade ambiental, como reuso de água e descarte adequado de resíduos.
• Parágrafo único: Empresas que comprovarem redução de 30% na pegada de carbono receberão isenção adicional de 50% no ITBI por 5 anos.
CAPÍTULO V – DA GOVERNANÇA
Art. 5º Fica criado o Conselho Gestor das ZEEs, composto por:
• 3 representantes da prefeitura;
• 2 líderes empresariais das ZEEs;
• 2 representante de universidades locais, escolas;
• 1 membro de organizações da sociedade civil.
• Atribuições: Monitorar metas, fiscalizar contrapartidas e propor ajustes nas políticas das ZEEs.
CAPÍTULO VI – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 6º O financiamento das ZEEs será garantido por:
• Certificados de Recebíveis Municipais (CRIs), com prazo de 15 anos e taxa de juros fixa.
• Repartição de receitas: 20% dos lucros das empresas instaladas serão reinvestidos em infraestrutura urbana.
Art. 7º Esta lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2026, revogadas as disposições em contrário.
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Sobre a Câmara
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Privado
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Banco de Ideias Legislativas
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DMTU apresenta campanha Maio Amarelo no Plenário da Câmara
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por admin
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publicado
11/05/2016
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última modificação
22/09/2016 13h03
Vereadores saem em defesa do Departamento de Trânsito e cobram transformação em autarquia
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Sobre a Câmara
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Notícias
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DMTU encerra programação do Maio Amarelo com prestação de contas na Câmara
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por André da Silva Figueiredo
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publicado
14/06/2018
O movimento promoveu atividades voltadas à conscientização no trânsito
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Sobre a Câmara
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Notícias
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Documentos orçamentários
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por Ouvidor da CMM
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publicado
29/06/2023
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última modificação
29/06/2023 12h03
Olá, estou finalizando o curso de Gestão Pública e preciso fazer um projeto, para elaborar esse projeto irei precisar dos últimos documentos orçamentários do Município de Marabá, PPA, LDO e LOA. É a Lei Orgânica também. Desde já agradeço seu retorno.
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Sobre a Câmara
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Ouvidoria
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Dra. Cristina propõe estudo para implantar educação bilíngue para surdos
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por Adriano Ferreira Carvalho Moura
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publicado
08/05/2025
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Sobre a Câmara
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Notícias
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Dra. Cristina quer pelo menos 30% de mulheres nos conselhos de controle social
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por Adriano Ferreira Carvalho Moura
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publicado
20/02/2024
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última modificação
20/02/2024 12h57
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Sobre a Câmara
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Notícias
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Dúvida ISS - Lei complementar 157/2016
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por Ouvidor da CMM
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publicado
25/02/2019
Prezados, bom dia.
Gostaríamos de tirar uma dúvida com relação ao ISSQN e as alterações trazidas pela Lei complementar Federal 157/2016.
Temos um cliente pessoa jurídica domiciliado em São Paulo/SP que presta serviços de Consórcio e Leasing (itens 15.01 e 15.09, respectivamente) para tomadores localizados em Marabá.
Assim, no caso dos contratos de Consórcio e Leasing destes tomadores, conforme alterações recentes na legislação tributária federal, o ISS seria devido no município de Marabá.
Nesse sentido, questionamos:
1) O município de Marabá recepcionou a lei complementar 157/2016, para alterar o local de recolhimento do ISS sobre as atividades de Leasing e Consórcio, para o local de domicílio do tomador de serviços?
2) Haveria necessidade de um cadastro municipal para esta empresa (contribuinte)? Caso positivo, o cadastro poderia ser efetuado com a utilização de um endereço de fora de Marabá?
3) Como instituição financeira, este contribuinte não emite nota fiscal. Assim, como seria efetuado o recolhimento do ISS? Há uma guia que pode ser gerada no site?
4) Há a previsão de uma obrigação acessória para este contribuinte? Por exemplo, uma Declaração Mensal de Serviços? Esta declaração já seria exigida em 2018?
5 ) Qual é o banco / instituição financeira utilizado pelo município de Marabá para o recebimento do ISS?
Agradecemos desde já.
Atenciosamente,
Pedro Bueno
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Ouvidoria
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E-SIC
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por admin
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publicado
17/04/2017
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última modificação
20/09/2018 10h26
Pedido de informações sobre assuntos referentes a Lei de Acesso à Informação
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Portal Transparência
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Serviço de Informação ao Cidadão / Ouvidoria / Fale Conosco
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E-SIC
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por admin
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publicado
17/04/2017
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última modificação
15/04/2025 16h24
Pedido de Informações sobre assuntos referentes a Lei de Acesso a Informação
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Sobre a Câmara
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Privado
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E. Ato de Homologação e Prorrogação do Concurso em Vigor.pdf
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por admin
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última modificação
25/10/2024 11h26
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Portal Transparência
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…
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Documentos Vinculados
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IV - Vinculados à Gestão de Pessoas e Previdenciária