por Ouvidor da CMM
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publicado
25/06/2024
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última modificação
28/06/2024 13h49
Venho por meio deste canal, solicitar informações da Câmara Municipal de Marabá, e sua Presidência, com fulcro nas leis 12.527/2011, 13.019/2014 e Decreto nº 7.724/2012, de não atender a um pedido de acesso à informação deste requerente.
Período ANO: 2017
Meses: janeiro, fevereiro, março e abril.
Folha de Pagamento de Funcionários portal da Câmara Municipal.
Os mesmos não se encontram disponíveis, sendo inclusive objeto de requerimento de disponibilização ao portal transparência da prefeitura de Marabá (- e-sic protocolo 4466490.000128/2024-00), da qual, solicitou a este requerente, que pudesse fazer tal pedido diretamente à Câmara Municipal de Marabá.
O pedido foi feito via e-mail ao endereço eletrônico: cmm@maraba.pa.leg.br c/c para alecio.stringari@hotmail.com, data 03 de junho de 2024.
Gostaria de salientar que a lei federal 12.527/2011, em seu Art. 11 diz: " O órgão ou entidade pública, deverá autorizar ou conceder o acesso imediato à informação disponível."
E, que órgãos do governo, quando se trata de acesso à informação, são regulados pelas leis, 12.527/2011, 13.019/2014 e Decreto nº 7.724/2012, cujo objetivo é dar o direito ao acesso à informação ao cidadão, e a maior transparência no uso de recursos públicos por parte dos órgãos e entidades.
Portanto, como este requerente não recebeu nenhum retorno, e nem as informações da Presidência da Câmara Municipal, venho requerer desta ouvidoria o posicionamento quanto ao ferimento das leis supracitadas nesta reclamação, e a resposta expressa do motivo do não cumprimento da disponibilização deste pedido.
Destaco:
Art. 11, § 1º, que diz: "a instituição que não entregar a informação de forma imediata ainda tem o prazo de até 20 dias úteis, para responder o pedido."
(Não sendo possível conceder o acesso imediato, na forma disposta no caput, o órgão ou entidade que receber o pedido deverá, em prazo não superior a 20 (vinte) dias.
Ressalto por fim, que há uma obrigação explícita no ”Art. 11, § 2º, que para ter prorrogação do prazo deve ser de forma expressa ao requerente", ato este, que em momento algum não se deu.
Agradeço antecipadamente pela vossa atenção.
Marabá 25 de junho de 2024.
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