Não cumprimento das Leis 12.527/2011 e 13.019/2014 Decreto nº 7.724/2012.

por Ouvidor da CMM publicado 25/06/2024 12h16, última modificação 28/06/2024 13h49

Venho por meio deste canal, solicitar informações da Câmara Municipal de Marabá, e sua Presidência, com fulcro nas leis 12.527/2011, 13.019/2014 e Decreto nº 7.724/2012, de não atender a um pedido de acesso à informação deste requerente. Período ANO: 2017 Meses: janeiro, fevereiro, março e abril. Folha de Pagamento de Funcionários portal da Câmara Municipal. Os mesmos não se encontram disponíveis, sendo inclusive objeto de requerimento de disponibilização ao portal transparência da prefeitura de Marabá (- e-sic protocolo 4466490.000128/2024-00), da qual, solicitou a este requerente, que pudesse fazer tal pedido diretamente à Câmara Municipal de Marabá. O pedido foi feito via e-mail ao endereço eletrônico: cmm@maraba.pa.leg.br c/c para alecio.stringari@hotmail.com, data 03 de junho de 2024. Gostaria de salientar que a lei federal 12.527/2011, em seu Art. 11 diz: " O órgão ou entidade pública, deverá autorizar ou conceder o acesso imediato à informação disponível." E, que órgãos do governo, quando se trata de acesso à informação, são regulados pelas leis, 12.527/2011, 13.019/2014 e Decreto nº 7.724/2012, cujo objetivo é dar o direito ao acesso à informação ao cidadão, e a maior transparência no uso de recursos públicos por parte dos órgãos e entidades. Portanto, como este requerente não recebeu nenhum retorno, e nem as informações da Presidência da Câmara Municipal, venho requerer desta ouvidoria o posicionamento quanto ao ferimento das leis supracitadas nesta reclamação, e a resposta expressa do motivo do não cumprimento da disponibilização deste pedido. Destaco: Art. 11, § 1º, que diz: "a instituição que não entregar a informação de forma imediata ainda tem o prazo de até 20 dias úteis, para responder o pedido." (Não sendo possível conceder o acesso imediato, na forma disposta no caput, o órgão ou entidade que receber o pedido deverá, em prazo não superior a 20 (vinte) dias. Ressalto por fim, que há uma obrigação explícita no ”Art. 11, § 2º, que para ter prorrogação do prazo deve ser de forma expressa ao requerente", ato este, que em momento algum não se deu. Agradeço antecipadamente pela vossa atenção. Marabá 25 de junho de 2024.

: 25/06/2024 09h30
: Denúncia
: Ouvidoria
: 20240625093006
: Resolvida

Respostas

1

: ouvidoria
: 25/06/2024 12h18
: Aceito

 Agradecemos por sua recente contribuição a esta Casa de Leis.
 Em atenção à demanda apresentada a Câmara Municipal de Marabá, através deste canal,
 informo que sua denúncia será encaminhada para análise.
 Sendo o que nos cabia para o momento, permanecemos à disposição em nossa Ouvidoria.

Lista de arquivos anexados

Esta solicitação ainda não contém nenhum arquivo anexado.