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Instituir o Programa de Incentivo à doação de Sangue entre os Servidores Municipais
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por Ouvidor da CMM
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publicado
24/05/2023
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última modificação
12/06/2023 08h54
- Estimular a doação de sangue entre os servidores municipais, favorecendo o Hemocentro de Marabá que frequentemente sofre com reduzida quantidade dos componentes sanguíneos nos seus estoques.
Art. 1º - Fica pela presente Lei, autorizado o Poder Executivo a
criar e implantar o “Programa de Doação de Sangue” que se destina a incentivar a
doação de sangue, entre os servidores públicos municipais.
Art. 2º - O Município de Marabá promoverá campanha de
estímulo à doação de sangue no âmbito de suas secretarias, autarquias e fundações,
para divulgar e esclarecer a todos os servidores com a finalidade de estimular a doação
de sangue.
Art. 3º - O Servidor público municipal que doar sangue de forma
voluntária e regular, conforme Normas Técnicas em Hemoterapia de Proteção de
Doador, contidas na Portaria 1.376/1993 /ANVISA, a qual estabelece que homens até 4
(quatro) doações por ano e mulheres até 3 (três) doação por ano, além de ter justificado
o dia em que se ausentou do serviço para a doação de sangue, fará jus a folga de 2
(dois) dias do serviço, a cada doação, durante 12 (doze) meses de trabalho.
I - a referida folga ocorrerá obrigatoriamente durante o ano em
que se o servidor em questão tenha doado sangue;
II - o Hemocentro ao realizar a coleta de sangue, fornecerá ao
servidor o comprovante da doação para apresentação à chefia imediata, que
posteriormente deverá enviar ao setor de pessoal da sua secretaria, autarquia ou
fundação para as devidas providências.
Art. 4º - Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua
publicação.
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Banco de Ideias Legislativas
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iss
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por Ouvidor da CMM
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publicado
19/06/2024
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última modificação
19/06/2024 09h22
Bom dia,
Espero que esteja bem.
Estamos com um ISS devido para o município de Maraba e não estamos conseguindo extrair a guia avulsa. Poderia me orientar sobre o processo para realizar essa guia de ISS?
Aguardo.
Obrigada!
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Ouvidoria
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iss
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por Ouvidor da CMM
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publicado
19/06/2024
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última modificação
19/06/2024 09h22
Bom dia,
Espero que esteja bem.
Estamos com um ISS devido para o município de Maraba e não estamos conseguindo extrair a guia avulsa. Poderia me orientar sobre o processo para realizar essa guia de ISS?
Aguardo.
Obrigada!
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Ouvidoria
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ISS
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por Ouvidor da CMM
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publicado
23/06/2020
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última modificação
23/06/2020 09h51
Boa tarde!
Gostaria de saber informações sobre a legislação de ISS do município.
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ISS
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por Ouvidor da CMM
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publicado
26/11/2019
Bom dia, necessito do valor da alíquota ISS atualizada, por gentileza, com urgência.
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Ouvidoria
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ISS
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por Ouvidor da CMM
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publicado
19/03/2024
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última modificação
19/03/2024 13h42
Bom dia,
Sou morador novo na cidade e preciso fazer uma nova inscrição ISS para Profissional Autônomo. Gostaria de saber onde faço e qual documentação apresentar.
Att: Fernando Lúcio Monserrate Souza
Arquiteto e Urbanista - Especializado em Engª de Segurança do Trabalho
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Ouvidoria
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ISS
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por Ouvidor da CMM
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publicado
27/03/2025
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última modificação
27/03/2025 12h52
GOSTARIA DE INFORMAÇÕES SOBRE O VALOR ATUAL COBRADO DO ISS SOBRE SERVIÇO DA SAUDE NA CIDADE.
E GOSTARIA DE SABER INFORMAÇÕES SOBRE PROJETO DE LEI NA EPOCA DO ENTAO PREFEITO JOAO SALAME ONDE FOI REDUZIDO O ISS DA SAUDE,SE REALMENTE PROCEDE, E SE MANTEM ATE DATA ATUAL. S EISTE PODE ME INFORMAR?
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Iss
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por Ouvidor da CMM
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publicado
23/06/2025
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última modificação
23/06/2025 08h17
Boa tarde! Solicito a lista de códigos de recolhimento de ISS com suas respectivas alíquotas para fins de pagamento de ISS a este município.
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ISS - LOCAL DE PRESTAÇÃO EM MARABA/PA
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por Ouvidor da CMM
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publicado
11/02/2021
Bom dia,
Preciso de ajuda com o site para emitir guia ref. a duas notas de serviço com o fornecedor prestador localizado em São Lourenço da Serra/SP e tomador em Belo Horizonte/MG.
Agradeço desde já.
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ISS - TOMADOR DE SERVIÇO FORA DO MUNICÍPIO
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por Ouvidor da CMM
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publicado
22/02/2019
Prezados, bom dia. Gostaríamos de tirar uma dúvida com relação ao ISSQN e as alterações trazidas pela Lei complementar Federal. Temos um prestador de serviço pessoa jurídica domiciliado em São Paulo/SP que presta serviços (itens 07161, planejamento, organização de feiras e exposição) para tomadores localizados em Serra-ES, que participaram de uma feira, exposição em Marabá, o ISS seria devido no município de Marabá. Nesse sentido, questionamos: 1) Haveria necessidade de um cadastro municipal para esta empresa tomadora do serviço? Caso positivo, o cadastro poderia ser efetuado com a utilização de um endereço de fora de Marabá? 3) Assim, como seria efetuado o recolhimento do ISS? Há uma guia que pode ser gerada no site? 4) Há a previsão de uma obrigação acessória para este contribuinte? Por exemplo, uma Declaração Mensal de Serviços?
Desde já agradeço
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