Instituir o Programa de Incentivo à doação de Sangue entre os Servidores Municipais- Estimular a doação de sangue entre os servidores municipais, favorecendo o Hemocentro de Marabá que frequentemente sofre com reduzida quantidade dos componentes sanguíneos nos seus estoques. Art. 1º - Fica pela presente Lei, autorizado o Poder Executivo a criar e implantar o “Programa de Doação de Sangue” que se destina a incentivar a doação de sangue, entre os servidores públicos municipais. Art. 2º - O Município de Marabá promoverá campanha de estímulo à doação de sangue no âmbito de suas secretarias, autarquias e fundações, para divulgar e esclarecer a todos os servidores com a finalidade de estimular a doação de sangue. Art. 3º - O Servidor público municipal que doar sangue de forma voluntária e regular, conforme Normas Técnicas em Hemoterapia de Proteção de Doador, contidas na Portaria 1.376/1993 /ANVISA, a qual estabelece que homens até 4 (quatro) doações por ano e mulheres até 3 (três) doação por ano, além de ter justificado o dia em que se ausentou do serviço para a doação de sangue, fará jus a folga de 2 (dois) dias do serviço, a cada doação, durante 12 (doze) meses de trabalho. I - a referida folga ocorrerá obrigatoriamente durante o ano em que se o servidor em questão tenha doado sangue; II - o Hemocentro ao realizar a coleta de sangue, fornecerá ao servidor o comprovante da doação para apresentação à chefia imediata, que posteriormente deverá enviar ao setor de pessoal da sua secretaria, autarquia ou fundação para as devidas providências. Art. 4º - Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação.https://maraba.pa.leg.br/institucional/privado/banco-de-ideias-legislativas/20230522175239https://maraba.pa.leg.br/@@site-logo/logo.png
Instituir o Programa de Incentivo à doação de Sangue entre os Servidores Municipais