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Como solicitar uma nova inscrição imobiliária
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por Ouvidor da CMM
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publicado
24/06/2024
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última modificação
25/06/2024 13h55
Bom dia!
Gostaria de saber como faço para solicitar uma nova inscrição imobiliária, temos uma fábrica e precisamos de uma nova inscrição imobiliária para uma sala dentro de nosso imóvel, ela será locada para que uma nova empresa funcione no local e para isso a empresa precisa registrar um endereço, mas por já termos uma empresa cadastrada na nossa inscrição imobiliária, o sistema não libera.
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Concurso
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por Ouvidor da CMM
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publicado
04/06/2019
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última modificação
26/11/2019 13h40
Boa tarde, Gostaria de saber informações sobre o concurso que está previsto para a Câmara dos Vereadores. Qual o andamento do concurso?
Vaga de interesse: Intérprete de Libras
Desde já, agradeço!
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Concurso
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por Ouvidor da CMM
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publicado
18/07/2022
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última modificação
18/07/2022 09h34
Ainda tem chance de convocarem mais aprovados do concurso?
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Ouvidoria
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Concurso
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por Ouvidor da CMM
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publicado
11/02/2021
Boa tarde, tudo bem?
Realizei minha inscrição no concurso pelo site FIC dia 09/01/2020 e emiti o boleto com vencimento para 10/02/2020 porém não estou conseguindo realizar o pagamento do mesmo, o código está dando erro. Vi o comunicado que mudou a banca, mas no site da FADESP não tem local para realizar nova inscrição nem emitir boleto, como as inscrições se encerram no dia 08/02/2020 estou preocupada em não conseguir efetivar a inscrição. Como devo proceder? Aguardo retorno.
Att, Débora.
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Concurso
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por Ouvidor da CMM
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publicado
03/09/2021
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última modificação
03/09/2021 09h47
Olá!
Considerando que o concurso desta casa de leis ocorra conforme seu cronograma de execução e seja, de fato, homologado em novembro deste ano, qual é a previsão de convocação dos candidatos classificados?
Respeitosamente,
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concurso
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por Ouvidor da CMM
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publicado
23/03/2020
como posso esta acompanhando o concurso, e como serei enformado onde sera a prova , se serei avidado por e-mail, queria mas detalhes sobre esse assunto, já não vi nenhum portal falando sobre o assunto, desde já agradeço.
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Ouvidoria
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Concurso
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por Ouvidor da CMM
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publicado
03/06/2020
Quando será publicado a relação candidato/vaga do concurso? E tem previsão pra nova data de realização do mesmo?
Obrigada.
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Concurso
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por Ouvidor da CMM
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publicado
17/06/2020
Bom dia!
Quando terão novas informações sobre o concurso? Marabá já está voltando ao normal e os casos de covid-19 estão se estabilizando. Pergunto aqui porque acredito que primeiro a câmara dará um posicionamento para depois repassar para a banca examinadora.
Agradeço desde já.
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Concurso
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por Ouvidor da CMM
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publicado
26/11/2019
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última modificação
26/11/2019 13h34
Reiterando, pois não obtive êxito na solicitação anterior.
Boa tarde, Gostaria de saber sobre o andamento do concurso outrora já com banca definida e contrato assinado entre as partes, contrato este com prazo de validade de 04 meses que salvo engano expirou dia 08/08 pois o mesmo fora assinado dia 08/04. Gostaria de saber o que será feito já que o contrato expirou e nem lançado edital foi e se realmente haverá esse concurso, por favor? Desde já agradeço. Att, Marcos Kenedy
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CONCURSO 2020 - INCONSTITUCIONALIDADE DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
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por Ouvidor da CMM
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publicado
23/07/2021
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última modificação
05/10/2021 12h20
À comissão organizadora do concurso público de 2020,
Senhores vereadores, o item "12" do Edital nº 001/2020 da CMM - baseado no art. 6º, parágrafo 3º, da Lei Municipal nº 17.331/08 - estabelece os critérios de desempate para candidatos que obtiverem a mesma nota no certame, quais sejam: candidato mais idoso, conforme parágrafo único do art. 27 da Lei 10.471/2003 (Lei do Idoso), e depois,
sucessivamente, a vaga se dará em favor do candidato que (a) Já pertencer ao serviço público municipal; (b) Possuir maior tempo prestado ao serviço público municipal; (c) Possuir maior tempo prestado ao serviço público estadual; (d) Possuir maior tempo prestado ao serviço público da União; e) Tiver maior idade, considerando o dia, mês e ano de nascimento.
Ocorre que os critérios adotados entre as alíneas "a" e "d" são inconstitucionais, senão vejamos. Em dezembro de 2020, o Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 5358, analisou uma ação movida pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra o artigo 10 da lei 5.810/94, do Estado do Pará, que prevê que a aprovação em concurso público gera direito à nomeação, respeitada a ordem de classificação. No caso de empate, o parágrafo primeiro garante preferência a candidato pertencente ao serviço público estadual. Ainda segundo a Lei Estadual, no caso de persistir empate, a preferência se direciona a quem contar com maior tempo de serviço público. Já se o empate se der entre candidatos não servidores, o parágrafo 2º diz que a decisão deve favorecer o candidato mais idoso. O dispositivo, dizia a PGR, atribui precedência a servidores públicos paraenses em detrimento de todos os outros candidatos a cargos públicos no estado, vantagem que favorece apenas um grupo de candidatos.
Ao final, o STF declarou que o dispositivo da lei paraense era inconstitucional por atentar contra o art. 19, III, da Constituição Federal de 1988, ferindo os princípios da isonomia e impessoalidade, e exarou a seguinte tese: "É inconstitucional a fixação de critério de desempate em concursos públicos que favoreça candidatos que pertencem ao serviço público de um determinado ente federativo”.
Com isso, verifica-se claramente que os critérios de desempate previsto no edital nº 001/2020 (especificamente entre as alíneas "a" e "d" do item 12) do concurso da CMM são inconstitucionais por estabelecerem preferência ilegal aos servidores públicos municipais.
Desse modo, certo de que esta Casa de Leis preza pela lisura do certame e pela fiel observância da Lei, requer que os dispositivos em comento sejam revogados pela própria Administração (CMM), devendo, por consequência, serem retiradas do concurso as etapas que deles derivem.
Grato!
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