por Ouvidor da CMM
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publicado
29/10/2025
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última modificação
29/10/2025 09h24
ESTAMOS REALIZANDO UMA PESQUISA NO ESTADO, PARA ANEXA AO NOOSO TRABALHO COMO OSCIP PARA SER APRESENTADO AOS MINISTERIOS QUE TRATAM DA AREA.
LEI SOBRE CONCESÃO SE FOR O CASO
LEI SOBRE TARIFA DE COLETA
Conforme qualificação proferida pelo MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, RECONHECIDA PELO DECRETO
Atesto, para os fins do inciso IV do artigo 2º da Portaria MJ nº 362, de 01.03.2016,publicada no DOU em 03.03.2016, e do inciso I do artigo 9º do Decreto nº 3.100, de 30.06.1999,publicado no DOU em 13.07.1999, que a Entidade Social AGENCIA DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTAVELE TECNOLOGICO DE RESIDUOS SOLIDOS CORREGO LIMPO, inscrita no CNPJ sob nº 11.250.622/0001-94,foi qualificada como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP) por meio do ato publicado no Diário Oficial da União em 02/06/2017 (
08000.031594/2017-69).
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