por Ouvidor da CMM
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publicado
16/04/2025
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última modificação
16/04/2025 08h31
Prezados(as),
Venho, por meio deste, apresentar consulta formal a respeito da existência de previsão legal ou administrativa no município de Marabá/PA, que trate de parcelamento especial de débitos tributários municipais (como ISS, taxas municipais, etc.) para empresas regularmente em processo de recuperação judicial, conforme previsto na Lei nº 11.101/2005.
Considerando que a referida legislação federal prevê medidas que visam à superação da crise econômico-financeira das empresas devedoras, é fundamental compreender se o município possui legislação própria, decreto ou instrumento normativo que regulamente:
Parcelamento especial de tributos municipais para empresas em recuperação judicial, condições diferenciadas, como prazos ampliados, redução de multas/juros ou exigência de garantias;
Procedimentos administrativos a serem adotados para formalização desse pedido.
Na ausência de legislação específica, solicitamos esclarecimentos quanto à possibilidade de aplicação de parcelamentos ordinários às empresas em recuperação, bem como se existe a intenção do município em regulamentar tratamento fiscal mais adequado à situação dessas empresas.
Desde já, agradeço pela atenção e coloco-me à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais.
Atenciosamente
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