por Ouvidor da CMM
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publicado
20/04/2021
Prezados,
Analisando a resposta exarada por essa Ouvidoria a Solicitação sob Protocolo nº 20200909015630, verifiquei que o SAPL (Sistema de Apoio ao Processo Legislativo) não tem todos os seus recursos utilizados com eficiência.
Pois, conforme a resposta mencionada acima, o SAPL (Sistema de Apoio ao Processo Legislativo) possibilitaria apenas a importação de arquivos (.doc, .pdf, escaneados, etc.), porém, não possibilitaria a publicação das leis da mesma forma que no site "http://www4.planalto.gov.br/legislacao/" permitindo a leitura diretamente na página da Web, onde, se teria um controle e transparência muito maior das normas aprovadas.
Todavia, de acordo com a informação inserida na resposta exarada por essa Ouvidoria de que "o SAPL (Sistema de Apoio ao Processo Legislativo),criado e mantido pelo interlegis, programa do Senado Federal, utilizado por quase todas a casas legislativas do Brasil", realizei pesquisas no Legislativo de outras cidades e constatei que o SAPL tem várias ferramentas que facilitam a vida do cidadão na pesquisa de normas do município, inclusive a leitura diretamente na página da Web.
Como podem verificar, encaminho abaixo o link de normas publicadas em formatação semelhante as do http://www4.planalto.gov.br/legislacao/, onde a Câmara Municipal de Marabá também poderia adotar tais providências objetivando o melhor acesso da população marabaense as normas de seu interesse:
- Câmara Municipal de Novo Hamburgo (RS) - Lei nº 3.285, de 16 de dezembro de 2020
https://sapl.camaranh.rs.gov.br/norma/8382
- Câmara Municipal de Vitória (ES) - LEI Nº 9.717, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2020
http://camarasempapel.cmv.es.gov.br/legislacao/norma.aspx?id=9895&tipo=1
http://camarasempapel.cmv.es.gov.br/Arquivo/Documents/legislacao/html/L97172020.html
- Câmara Municipal de Formosa (GO) - Lei Ordinária nº 615, de 08 de janeiro de 2021
https://sapl.formosa.go.leg.br/norma/4201
Dessa forma, como visto acima, o SAPL (Sistema de Apoio ao Processo Legislativo) possui a funcionalidade de publicar normas para leitura diretamente na Web (que facilita infinitamente a pesquisa de qualquer legislação) além da anexação do arquivo original.
Assim, solicito encarecidamente a essa Casa de Leis que passe a utilizar a funcionalidade de publicação do texto das normas possibilitando a leitura diretamente na página da Web.
Desde já, agradeço a compreensão.
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