Resultado da busca por lei

1461 itens atendem ao seu critério.
Filtrar os resultados
Tipo de item















Notícias desde



Ordenar por relevância · data (mais recente primeiro) · alfabeticamente
Solicitação CONCURSO 2020 - INCONSTITUCIONALIDADE DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
por Ouvidor da CMM publicado 23/07/2021 última modificação 05/10/2021 12h20
À comissão organizadora do concurso público de 2020, Senhores vereadores, o item "12" do Edital nº 001/2020 da CMM - baseado no art. 6º, parágrafo 3º, da Lei Municipal nº 17.331/08 - estabelece os critérios de desempate para candidatos que obtiverem a mesma nota no certame, quais sejam: candidato mais idoso, conforme parágrafo único do art. 27 da Lei 10.471/2003 (Lei do Idoso), e depois, sucessivamente, a vaga se dará em favor do candidato que (a) Já pertencer ao serviço público municipal; (b) Possuir maior tempo prestado ao serviço público municipal; (c) Possuir maior tempo prestado ao serviço público estadual; (d) Possuir maior tempo prestado ao serviço público da União; e) Tiver maior idade, considerando o dia, mês e ano de nascimento. Ocorre que os critérios adotados entre as alíneas "a" e "d" são inconstitucionais, senão vejamos. Em dezembro de 2020, o Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 5358, analisou uma ação movida pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra o artigo 10 da lei 5.810/94, do Estado do Pará, que prevê que a aprovação em concurso público gera direito à nomeação, respeitada a ordem de classificação. No caso de empate, o parágrafo primeiro garante preferência a candidato pertencente ao serviço público estadual. Ainda segundo a Lei Estadual, no caso de persistir empate, a preferência se direciona a quem contar com maior tempo de serviço público. Já se o empate se der entre candidatos não servidores, o parágrafo 2º diz que a decisão deve favorecer o candidato mais idoso. O dispositivo, dizia a PGR, atribui precedência a servidores públicos paraenses em detrimento de todos os outros candidatos a cargos públicos no estado, vantagem que favorece apenas um grupo de candidatos. Ao final, o STF declarou que o dispositivo da lei paraense era inconstitucional por atentar contra o art. 19, III, da Constituição Federal de 1988, ferindo os princípios da isonomia e impessoalidade, e exarou a seguinte tese: "É inconstitucional a fixação de critério de desempate em concursos públicos que favoreça candidatos que pertencem ao serviço público de um determinado ente federativo”. Com isso, verifica-se claramente que os critérios de desempate previsto no edital nº 001/2020 (especificamente entre as alíneas "a" e "d" do item 12) do concurso da CMM são inconstitucionais por estabelecerem preferência ilegal aos servidores públicos municipais. Desse modo, certo de que esta Casa de Leis preza pela lisura do certame e pela fiel observância da Lei, requer que os dispositivos em comento sejam revogados pela própria Administração (CMM), devendo, por consequência, serem retiradas do concurso as etapas que deles derivem. Grato!
Localizado em Sobre a Câmara / Ouvidoria
Solicitação Concurso CMM, lei 18.098 de 2022, cargos vagos, convocação
por Ouvidor da CMM publicado 16/02/2023 última modificação 01/03/2023 08h27
A título de informação, quero saber quais as estimavas de mais convocações para preencher as vagas que surgiram com a reestruturação administrativa, através da lei n⁰ 18.098, a qual também dispõe sobre o plano de cargos e carreiras dos servidores públicos da CMM. Desde já agradeço a atenção e o deferimento desta.
Localizado em Sobre a Câmara / Ouvidoria
Concurso Público 001/2019 - Câmara Municipal de Marabá (Parte 1)
por admin publicado 09/12/2019 última modificação 10/01/2020 15h04
Localizado em Sobre a Câmara / Privado / Concurso-2019
Concurso Público 001/2019 - Câmara Municipal de Marabá (Parte 2)
por admin publicado 27/01/2020 última modificação 27/01/2020 10h22
Localizado em Sobre a Câmara / Privado / Concurso-2019
Concurso Público 001/2020 - Câmara Municipal de Marabá
por admin publicado 18/02/2020 última modificação 19/03/2020 10h54
Localizado em Sobre a Câmara / Privado / Concurso-2020
Concurso Público 001/2020 - Câmara Municipal de Marabá
por admin publicado 18/02/2020 última modificação 21/05/2025 12h52
Localizado em Sobre a Câmara / Privado
Conselheiros do TCM participam de sessão na Câmara de Marabá
por André da Silva Figueiredo publicado 16/04/2019
Evento conta com participação do bispo Dom Vital Corbellini pela Campanha da Fraternidade
Localizado em Sobre a Câmara / Notícias
CONSTITUIÇÃO EM MIÚDOS
por Escola do Legislativo publicado 14/04/2023 última modificação 14/04/2023 13h16
Localizado em Escola do Legislativo / Projetos e Programas / + PROGRAMAS ...
Solicitação Consulta sobre possibilidade de parcelamento especial de tributos municipais para empresa em recuperação judicial
por Ouvidor da CMM publicado 16/04/2025 última modificação 16/04/2025 08h31
Prezados(as), Venho, por meio deste, apresentar consulta formal a respeito da existência de previsão legal ou administrativa no município de Marabá/PA, que trate de parcelamento especial de débitos tributários municipais (como ISS, taxas municipais, etc.) para empresas regularmente em processo de recuperação judicial, conforme previsto na Lei nº 11.101/2005. Considerando que a referida legislação federal prevê medidas que visam à superação da crise econômico-financeira das empresas devedoras, é fundamental compreender se o município possui legislação própria, decreto ou instrumento normativo que regulamente: Parcelamento especial de tributos municipais para empresas em recuperação judicial, condições diferenciadas, como prazos ampliados, redução de multas/juros ou exigência de garantias; Procedimentos administrativos a serem adotados para formalização desse pedido. Na ausência de legislação específica, solicitamos esclarecimentos quanto à possibilidade de aplicação de parcelamentos ordinários às empresas em recuperação, bem como se existe a intenção do município em regulamentar tratamento fiscal mais adequado à situação dessas empresas. Desde já, agradeço pela atenção e coloco-me à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais. Atenciosamente
Localizado em Sobre a Câmara / Privado / E-SIC
Contadores recebem condecoração na Câmara Municipal de Marabá
por Adriano Ferreira Carvalho Moura publicado 28/09/2023
Localizado em Sobre a Câmara / Notícias