por Ouvidor da CMM
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publicado
22/02/2019
Prezados, bom dia. Gostaríamos de tirar uma dúvida com relação ao ISSQN e as alterações trazidas pela Lei complementar Federal. Temos um prestador de serviço pessoa jurídica domiciliado em São Paulo/SP que presta serviços (itens 07161, planejamento, organização de feiras e exposição) para tomadores localizados em Serra-ES, que participaram de uma feira, exposição em Marabá, o ISS seria devido no município de Marabá. Nesse sentido, questionamos: 1) Haveria necessidade de um cadastro municipal para esta empresa tomadora do serviço? Caso positivo, o cadastro poderia ser efetuado com a utilização de um endereço de fora de Marabá? 3) Assim, como seria efetuado o recolhimento do ISS? Há uma guia que pode ser gerada no site? 4) Há a previsão de uma obrigação acessória para este contribuinte? Por exemplo, uma Declaração Mensal de Serviços?
Desde já agradeço
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