ISS - TOMADOR DE SERVIÇO FORA DO MUNICÍPIOPrezados, bom dia. Gostaríamos de tirar uma dúvida com relação ao ISSQN e as alterações trazidas pela Lei complementar Federal. Temos um prestador de serviço pessoa jurídica domiciliado em São Paulo/SP que presta serviços (itens 07161, planejamento, organização de feiras e exposição) para tomadores localizados em Serra-ES, que participaram de uma feira, exposição em Marabá, o ISS seria devido no município de Marabá. Nesse sentido, questionamos: 1) Haveria necessidade de um cadastro municipal para esta empresa tomadora do serviço? Caso positivo, o cadastro poderia ser efetuado com a utilização de um endereço de fora de Marabá? 3) Assim, como seria efetuado o recolhimento do ISS? Há uma guia que pode ser gerada no site? 4) Há a previsão de uma obrigação acessória para este contribuinte? Por exemplo, uma Declaração Mensal de Serviços? Desde já agradeçohttps://maraba.pa.leg.br/institucional/ouvidoria/20180808083926https://maraba.pa.leg.br/@@site-logo/logo.png
Bom dia! Elaine o órgão responsável pelos tributos, impostos e taxas é a SEGFAZ Secretária Municipal da Fazenda, vou lhe passar telefone, endereço e Email. Endereço: VP 8 Folha 26 Quadra 7, Lote 04-E, sem número Telefone:3322-52-24 Email: segfaz@maraba.pa.gov.br Aberta de 8:00 ás 14:00hs Cordialmente: Ouvidoria
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