ISS - TOMADOR DE SERVIÇO FORA DO MUNICÍPIO

por Ouvidor da CMM publicado 22/02/2019 13h38, última modificação 22/02/2019 13h38

Prezados, bom dia. Gostaríamos de tirar uma dúvida com relação ao ISSQN e as alterações trazidas pela Lei complementar Federal. Temos um prestador de serviço pessoa jurídica domiciliado em São Paulo/SP que presta serviços (itens 07161, planejamento, organização de feiras e exposição) para tomadores localizados em Serra-ES, que participaram de uma feira, exposição em Marabá, o ISS seria devido no município de Marabá. Nesse sentido, questionamos: 1) Haveria necessidade de um cadastro municipal para esta empresa tomadora do serviço? Caso positivo, o cadastro poderia ser efetuado com a utilização de um endereço de fora de Marabá? 3) Assim, como seria efetuado o recolhimento do ISS? Há uma guia que pode ser gerada no site? 4) Há a previsão de uma obrigação acessória para este contribuinte? Por exemplo, uma Declaração Mensal de Serviços? Desde já agradeço

: 08/08/2018 08h39
: Solicitação
: Ouvidoria
: 20180808083926
: Resolvida

Respostas

1

: ouvidoria
: 13/08/2018 10h13
: Aceito

Bom dia! Elaine o órgão responsável pelos tributos, impostos e taxas é a SEGFAZ Secretária Municipal da Fazenda, vou lhe passar telefone, endereço e Email.
Endereço: VP 8 Folha 26 Quadra 7, Lote 04-E, sem número
Telefone:3322-52-24
Email: segfaz@maraba.pa.gov.br
Aberta de 8:00 ás 14:00hs
Cordialmente: Ouvidoria

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