NOTA DE ESCLARECIMENTO

por André da Silva Figueiredo publicado 16/01/2020 13h55, última modificação 16/01/2020 15h15

Câmara Municipal de Marabá faz algumas considerações sobre o Projeto de Lei que posteriormente se transformou na Lei Municipal 17.949/2019 e que regulamenta o serviço de transporte por aplicativo em Marabá.

1-    O projeto citado é de autoria do Poder Executivo Municipal, e não deste Poder Legislativo ou de algum vereador.                   

2-     Nenhum vereador desta Casa jamais usou qualquer tipo de expressão chula ou preconceituosa em referência a qualquer trabalhador deste município. O que, obviamente, não aconteceria com os motoristas de aplicativos.

3-    O projeto de Transporte por Aplicativo percorreu todo o trâmite processual legal na Câmara, inclusive, ouvindo todos os representantes dos segmentos interessados e debatendo, em conjunto, as mudanças necessárias e pertinentes ao projeto original que foi enviado pelo Executivo de Marabá.

4-    A Comissão de Desenvolvimento Urbano, Obras, Serviços Públicos e Transportes, da qual o vereador Nonato Dourado é presidente, realizou 16 reuniões ordinárias com os representantes e motoristas de aplicativos, taxistas, mototaxistas, taxi-lotação e demais interessados, justamente para dirimir as dúvidas e apresentar um consenso sobre o projeto, para beneficiar não apenas os trabalhadores, mas a população em geral.

5-    É necessário ressaltar que a Câmara Municipal de Marabá sempre esteve e sempre estará de portas abertas para as discussões e resoluções dos problemas que afetem a população deste município, o que não seria diferente neste caso. Na manhã desta quinta-feira, 16 de janeiro, o vereador Nonato Dourado já manteve reunião com os representantes das plataformas de transporte por aplicativo para sanar qualquer equívoco ou erro que constem no projeto que regulamenta o serviço no âmbito deste município.

6 - É certo que a pressa em alterar dispositivos do projeto, a fim de contemplar sugestões dos interessados, acabou por deixar de fora pequenas e necessárias alterações, as quais, através de Ofício do Presidente da Comissão Representativa da Câmara no período de recesso parlamentar, vereador Nonato Dourado, foram encaminhadas ao Prefeito municipal, para que este encaminhe ao Poder Legislativo projeto de lei com tais modificações legislativas.

7 -     Por fim, a Câmara repudia notas de ataques pessoais e fake news usadas unicamente com víeis eleitoreiros e para denegrir a imagem deste Poder ou de seus vereadores.


Marabá, 16 de janeiro de 2020


Câmara Municipal de Marabá