por Ouvidor da CMM
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publicado
02/08/2022
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última modificação
02/08/2022 13h45
Boa tarde. Tenho uma dúvida sobre o protocolo: 20220622110123 que versa sobre “Quantitativos de Cargos - Lei 18.098 de 2022”. Como resposta a esse processo foi afirmado: “com a nova estrutura de cargos do poder legislativo aprovado e sancionado neste exercício, alguns cargos efetivos tiveram seus quantitativos aumentados. Por força da legislação vigente os cargos efetivos que encontram-se vagos serão ocupados a partir do inicio do exercício de 2023”.
No entanto, a nova estrutura administrativa se encontra vigente e com efeitos retroativos, de acordo com o artigo 32 da lei 18.098/2022 de 29 de março de 2022:
Art. 32. Esta Lei entrará em vigor a partir de sua publicação, com efeitos retroativos a 01/02/2022, revogados as disposições em contrário, destacadamente a Resolução nº 506/2018.
Ou seja, as disposições em contrário incluindo as da resolução 506 estão revogadas e a lei 18.098 entra em vigor na sua publicação, isto é, em 29 de março de 2022 com efeitos retroativos em 01 de fevereiro de 2022. Portanto, qual o motivo para ocupar os cargos vagos somente a partir do início do exercício de 2023, haja vista que a atual lei se encontra vigente e com efeitos retroativos a 01 de fevereiro deste ano?
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