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por Escola do Legislativo publicado 18/04/2023 08h23, última modificação 18/04/2023 08h36

CIRCUITO CIDADANIA

por Escola do Legislativo publicado 17/04/2023 08h26, última modificação 18/04/2023 08h23

 

 

O projeto nasce das seguintes inquietações: É possível incluir cidadãos no campo das decisões e construções políticas? Como fomentar a participação cidadã nas tomadas de decisões que discutem o desenvolvimento e organização do município? Haja vista que já temos mecanismos de participação popular previstas pela Constituição de 1988, como o plebiscito, referendo, projeto de lei de inciativa popular e o voto, no entanto, compreendemos que essa participação ainda é tímida e semidireta, como aponta Dantas (2015).

“Como resultado dessa movimentação por direitos políticos e aperfeiçoamentos democráticos, Benevides (1991) destacou com ênfase e otimismo a conquista constitucional de ferramentas de participação direta nas decisões da sociedade” (DANTAS, 2015, p. 112).

Acreditamos que é necessário o envolvimento mais efetivo de diferentes agentes sociais em decisões, construções conjuntas de temas que afetam a sociedade e uma série de ações condizentes com os princípios democráticos, uma vez que a participação ativa da sociedade em discussões políticas não nega a representatividade, pelo contrário a fortalece, como é o caso da constituinte de 1988.

No entanto, para participação efetiva e de qualidade faz-se necessário educação política, pois a educação e o acesso às informações sólidas e com embasamento teórico são essenciais para a consolidação da democracia participativa que tanto almejamos.  

Assim, é imprescindível que as Escolas do Legislativo atuem diante desse desafio que é educar politicamente a sociedade, levando conhecimento sobre o Estado brasileiro, os Poderes instituídos, as funções dos poderes, dos parlamentares, informações sobre políticas públicas e ações voltadas para o bem estar dos cidadãos e o exercício da cidadania para além do voto.  

Pensando nessas realidades é que a Escola do Legislativo propõe esse projeto, com intuito primeiro de levar educação cidadã e proporcionar espaços de diálogos e debates a cerca das problemáticas locais e fomentar a atuação política dos cidadãos de maneira democrática e respeitosa.

 

 

SEMANA DE COMBATE A VIOLÊNCIA CONTRA MULHER MP

por Escola do Legislativo publicado 18/04/2023 09h10, última modificação 18/04/2023 09h16

 

O projeto consiste em estimular a implementação da lei 14.164/2021 que alterou a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), para incluir conteúdo sobre a prevenção da violência contra a mulher nos currículos da educação básica, e instituiu a Semana Escolar de Combate à Violência contra a Mulher no município de Marabá – Pará, além de:

I – Contribuir para divulgação das disposições da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha);

II - Impulsionar a reflexão crítica entre estudantes, profissionais da educação e comunidade escolar da rede pública e privada de ensino de Marabá–Pará, sobre a prevenção e o combate à violência contra a mulher;

III - Integrar a comunidade escolar no desenvolvimento de estratégias para o enfrentamento das diversas formas de violência, notadamente contra a mulher;

IV - Capacitar educadores e conscientizar a comunidade escolar sobre violência nas relações afetivas;

V - Promover a igualdade entre homens e mulheres, de modo a prevenir e a coibir a violência contra a mulher; e

VI - Promover a produção e a distribuição de materiais educativos em toda rede de ensino, relativos ao combate à violência contra a mulher.

VII – Divulgar o Plano Municipal de Políticas Públicas para as mulheres de Marabá – Pará, instituído por meio da Lei Municipal Nº18.033/2021 de 21 de maio de 2021;

 O projeto justifica-se pelo aumento significativo do índice de violência doméstica em Marabá – Pará, certo de que trabalhar a temática ora abordada contribuirá com a prevenção e diminuição do crime de violência doméstica, levando ainda ao conhecimento da comunidade escolar formas de proteção, divulgando ainda os canais de denúncia, além de apresentar a todos quais os órgãos de proteção que podem ser acionados quando da constatação de violências praticadas contra a mulher.

 

 

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