SEMANA DE COMBATE A VIOLÊNCIA CONTRA MULHER MP

por Escola do Legislativo publicado 18/04/2023 09h10, última modificação 18/04/2023 09h16

 

O projeto consiste em estimular a implementação da lei 14.164/2021 que alterou a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), para incluir conteúdo sobre a prevenção da violência contra a mulher nos currículos da educação básica, e instituiu a Semana Escolar de Combate à Violência contra a Mulher no município de Marabá – Pará, além de:

I – Contribuir para divulgação das disposições da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha);

II - Impulsionar a reflexão crítica entre estudantes, profissionais da educação e comunidade escolar da rede pública e privada de ensino de Marabá–Pará, sobre a prevenção e o combate à violência contra a mulher;

III - Integrar a comunidade escolar no desenvolvimento de estratégias para o enfrentamento das diversas formas de violência, notadamente contra a mulher;

IV - Capacitar educadores e conscientizar a comunidade escolar sobre violência nas relações afetivas;

V - Promover a igualdade entre homens e mulheres, de modo a prevenir e a coibir a violência contra a mulher; e

VI - Promover a produção e a distribuição de materiais educativos em toda rede de ensino, relativos ao combate à violência contra a mulher.

VII – Divulgar o Plano Municipal de Políticas Públicas para as mulheres de Marabá – Pará, instituído por meio da Lei Municipal Nº18.033/2021 de 21 de maio de 2021;

 O projeto justifica-se pelo aumento significativo do índice de violência doméstica em Marabá – Pará, certo de que trabalhar a temática ora abordada contribuirá com a prevenção e diminuição do crime de violência doméstica, levando ainda ao conhecimento da comunidade escolar formas de proteção, divulgando ainda os canais de denúncia, além de apresentar a todos quais os órgãos de proteção que podem ser acionados quando da constatação de violências praticadas contra a mulher.

 

 

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