Cópia da Lei Municipal nº 17.111/2003

por Ouvidor da CMM publicado 16/09/2022 10h05, última modificação 16/09/2022 10h06

Fiz uma pesquisa na internet e site da Prefeitura e não encontrei o acesso a Lei de Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública. Lei Municipal nº 17.052/2002 que foi alterada pela Lei Municipal nº 17.111/2003. Não sei se as duas estão em vigor, mas preciso de cópia dela para fazer uma pesquisa. Grata.

: 14/09/2022 22h57
: Solicitação
: Ouvidoria
: 20220914225751
: Resolvida

Respostas

1

: ouvidoria
: 16/09/2022 10h06
: Aceito

Agradecemos por sua recente contribuição a esta Casa de Leis.
Em atenção à demanda apresentada a Câmara Municipal de Marabá, através deste canal, encaminho cópia da lei 17.111/2003.
Em atenção ao seu pedido de informação, esclareço o seguinte:

a) A Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública de Marabá foi instituída pela Lei Municipal nº 17.052/2002 e foi alterada pela Lei Municipal nº 17.111/2003.
Informo-lhe, ainda, que Art. 2º da Lei Municipal nº 17.052/2002 foi objeto de alteração, em face do Projeto de Lei nº 18/2017, pendente de sanção ou veto do Chefe do Poder Executivo.
b) Esclareço, por fim, que a CIP não é imposto, mas uma espécie de tributo, razão por que os templos religiosos de qualquer culto não estão isentos de sua cobrança pelo Município, pelo que não se aplica a regra do Art. 150, VI, “b”, da Constituição Federal.

Sendo o que nos cabia para o momento, permanecemos à disposição em nossa Ouvidoria.

Lista de arquivos anexados