Agradecemos por sua recente contribuição a esta Casa de Leis. Em atenção à demanda apresentada a Câmara Municipal de Marabá, através deste canal, informamos que considerando o que estabelece a Lei de responsabilidade Fiscal Lei 101/2000, não pode haver aumento de despesa de pessoal nós últimos 6(seis) meses do termino do Mandato do chefe do Legislativo, cujo mandato termina em 31 dezembro de 2022.(Lei 101/2000, artigo 21, parágrafo único). Sendo o que nos cabia para o momento, permanecemos à disposição em nossa Ouvidoria.
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