Função e Definição

última modificação 20/09/2026 22h15

Conheça as funções da Câmara Municipal de Marabá, sua organização e as etapas básicas do processo legislativo.

A Câmara Municipal

A Câmara Municipal de Marabá é o órgão do Poder Legislativo municipal. É formada por representantes eleitos da população e funciona como espaço de representação, debate público, elaboração de normas e fiscalização da administração municipal.

O Parlamento de Marabá é composto por 21 vereadores eleitos. O Plenário, reunião dos vereadores em exercício, é o órgão deliberativo da Câmara.

Funções institucionais

Função legislativa

Consiste em propor, analisar, discutir, emendar e votar matérias de competência do Município, observando a Constituição, a Lei Orgânica Municipal e o Regimento Interno. Entre os resultados do processo legislativo estão leis, emendas à Lei Orgânica, decretos legislativos, resoluções e outras proposições previstas nas normas.

Função fiscalizadora

A Câmara acompanha e fiscaliza os atos do Poder Executivo, a execução das políticas públicas e a aplicação dos recursos municipais. Para isso, pode apreciar contas, solicitar informações, realizar audiências públicas e atuar por meio das comissões e dos instrumentos de controle previstos na legislação. O controle externo conta com o auxílio do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará (TCM-PA).

Função representativa

Os vereadores representam os moradores e levam ao debate público as necessidades dos bairros, comunidades e diferentes segmentos de Marabá. A população pode acompanhar as sessões, consultar proposições e utilizar os canais de Ouvidoria, SIC e E-SIC para participar e solicitar informações.

Funções administrativa e julgadora

A Câmara organiza seus serviços internos, administra sua estrutura e zela pelo funcionamento do Poder Legislativo. Também exerce função julgadora nas hipóteses e dentro dos limites definidos pela Constituição, pela legislação, pela Lei Orgânica e pelo Regimento Interno.

Como funciona o processo legislativo

  1. Apresentação: a matéria é proposta por quem possui iniciativa, conforme o assunto e as regras aplicáveis, e recebe registro no processo legislativo.
  2. Leitura e encaminhamento: a proposição é apresentada em sessão e encaminhada para análise, quando necessário.
  3. Análise pelas comissões: as comissões permanentes estudam a matéria, podem solicitar informações e emitem pareceres técnicos e políticos dentro de suas competências.
  4. Discussão e votação: o Plenário debate e vota a proposição, observando o quórum exigido para cada caso.
  5. Sanção, veto, promulgação e publicação: quando a matéria exigir, o texto aprovado é encaminhado ao Poder Executivo para sanção ou veto. Depois, conforme o caso, ocorre a promulgação e a publicação oficial.

O rito pode variar conforme o tipo de proposição, a matéria tratada e as regras da Lei Orgânica e do Regimento Interno.

Onde acompanhar

Fontes de referência

Esta apresentação foi organizada a partir da Carta de Serviços ao Cidadão, do Regimento Interno, da plataforma SAPL e das normas institucionais disponibilizadas pela Câmara. Em caso de divergência, prevalecem a Constituição, a Lei Orgânica Municipal, o Regimento Interno e a legislação vigente.