Câmara aprova projeto para Prefeitura comprar vacinas por meio de consórcio

por André da Silva Figueiredo publicado 17/03/2021 08h59, última modificação 17/03/2021 08h59

Na sessão desta terça-feira, dia 17 de março, a Câmara Municipal de Marabá aprovou, em caráter de urgência, o Projeto de Lei que ratifica o Protocolo de Intenções e autoriza o ingresso do município de Marabá, no consórcio público a ser instituído para a aquisição de vacinas, de medicamentos, equipamentos e outros insumos para enfrentamento à pandemia da COVID-19, em observância ao disposto no art. 5º da Lei Federal nº 11.107, de 6 de abril de 2005.

A base legal dos consórcios públicos iniciou-se com a Emenda Constitucional nº 19, de 1998. Esses dispositivos legais autorizaram que dois ou mais entes federados podem criar um consórcio público para prestar serviço público de interesse comum.

O consórcio público será gerido pela Frente Nacional de Prefeitos (FNP) e dará suporte aos municípios para a aquisição de vacinas contra a COVID-19, caso o Plano Nacional de Imunização (PNI), do governo federal, não consiga atender a demanda nacional, conforme informativo em anexo.

O Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade, referendou no dia 23 de fevereiro de 2021 decisão liminar do Ministro Ricardo Lewandowski, relator da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 770, ajuizada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), e da Ação Cível Originária (ACO) 3451, ajuizada pelo Estado do Maranhão, que autorizou os estados, os municípios e o Distrito Federal a comprar e fornecer vacinas contra a Covid-19, nos casos de descumprimento do PNI ou de insuficiência de doses previstas para imunizar a população.

A obrigação de adquirir imunizantes para a população é do governo federal, de acordo com o PNI. No entanto, diante da situação de extrema urgência em vacinar todos os brasileiros para a retomada segura das atividades e da economia, o consórcio público mostra-se como uma possibilidade de acelerar esse processo, amparado na segurança jurídica oferecida pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

“O consórcio não é para comprar imediatamente, mas para termos segurança jurídica no caso do Plano Nacional de Imunização (PNI) não suprir toda a população. Cabe enfatizar que, compete ao Sistema Único de Saúde (SUS) executar as ações de vigilância sanitária e epidemiológica. Todavia, o “federalismo cooperativo” ou “federalismo de integração” adotado na Constituição da República, se expressa na competência concorrente entre União, estados e

Distrito Federal para legislar sobre a proteção e a defesa da saúde e na competência comum a todos, e também aos municípios, de cuidar da saúde e assistência pública. No entendimento dos economistas em todo o País, a retomada segura das atividades e da economia está diretamente ligada à imunização da população. Desta feita, quanto maior for o atraso das vacinas, maior será a demora da retomada da economia”.

O Executivo pediu celeridade na tramitação do projeto, tendo em vista o consórcio deverá ser constituído e instalado pela Frente Nacional de Prefeitos (FNP) até 22 de março de 2021. “Por todos esses motivos mostra-se imprescindível a participação do município de Marabá no Consórcio Público, a fim de garantir a aquisição de vacinas, de medicamentos, equipamentos e outros insumos para enfrentamento à pandemia da covid-19. Assim, pedimos a dispensa dos interstícios regimentais”.

De fato, os vereadores cumpriram os ritos necessários, as comissões permanentes deram parecer em conjunto e o projeto foi aprovado por unanimidade na sessão desta terça-feira, dia 16.