Câmara derruba veto e garante cota de contratação de jovens em empresas de Marabá
Na sessão ordinária desta quarta-feira, dia 11 de maio, a unanimidade dos vereadores presentes derrubou o veto do Executivo Municipal e chancelou o projeto de lei de número 38/2021, que estabelece cota de contratação de jovens aprendizes por empresas que prestarem serviços aos poderes do município de Marabá.
O projeto, de autoria do vereador Miguel Gomes Filho, o Miguelito, tramitou em todas as comissões afins da Câmara Municipal, e em todas elas recebeu parecer positivo, inclusive do Departamento Jurídico da Casa de Leis.
Depois, seguiu para o Poder Legislativo, de onde retornou com um veto, que alegava, entre outras coisas, que compete privativamente à União legislar sobre: direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho. “Diante do conteúdo estabelecido nos dispositivos da referida proposição, tem-se a invasão de competência no tratamento referente à contratação de jovens aprendizes por empresas que prestarem serviços aos poderes do município de Marabá, vez que se trata de matéria de direito do trabalho, e a competência para legislar acerca do assunto é da União”.
Mas o vereador Miguelito manifestou-se e explicou sobre a queda do veto. “Acredito que houve uma fundamentação equivocada da Procuradoria do Município. Depois disso, tivemos um parecer da Comissão de Justiça, que é favorável à derrubada do veto. Com isso, o Poder Legislativo deu um sinal de maturidade ao derrubar o veto do prefeito Tião Miranda”, disse Miguelito durante a votação desta quarta-feira.
A legislação municipal, agora em vigor, obriga as empresas que prestarem serviços ao município de Marabá, em qualquer dos poderes, a empregar jovens aprendizes em quantidade equivalente a 15% do pessoal empregado no serviço contratado.
A referida lei considera jovens aprendizes pessoas com idade entre 15 e 29 anos de idade. Caso o número de aprendizes a ser contratado, após o cálculo da porcentagem, for maior que um número inteiro, somente haverá a contratação de mais um aprendiz se o resultado decimal for igual ou superior a 0,5.
A exigência contida na referida lei constará dos editais licitatórios e dos contratos firmados entre o Poder Municipal e as empresas prestadoras de serviços. O jovem em situação de vulnerabilidade ou risco social contratado como aprendiz estabelecimento será contabilizado em dobro para efeito de cumprimento da cota de aprendizagem.
São considerados jovens em situação de vulnerabilidade ou risco social: adolescentes egressos do sistema socioeducativo ou em cumprimento de medidas educativas; jovens em cumprimento de pena no sistema prisional; jovens e adolescentes cujas famílias sejam beneficiárias de programas de transferência de renda; jovens e adolescentes em situação de acolhimento institucional.