Câmara promulga lei municipal do Primeiro Emprego

por hugokol — publicado 14/05/2015 10h10, última modificação 14/04/2016 09h05
Três anos após sua criação, Executivo não sancionou a lei e o presidente Miguel Gomes Filho a promulgou

Na sessão desta quarta-feira, 13 de maio, o presidente da Câmara Municipal de Marabá, Miguel Gomes Filho, o Miguelito, promulgou o projeto de lei de autoria do vereador Leodato da Conceição Marques, que prevê a disponibilidade de vagas para o primeiro emprego e a pessoas acima de 45 anos de idade para prestação de serviços com fornecimento de mão de obra à administração pública do município de Marabá.

O projeto estava engavetado no Executivo aguardando que fosse sancionado pelo prefeito municipal desde 15 de março de 2012, o que nunca ocorreu. Durante a sessão desta semana, a promulgação dela aconteceu. Ao assinar o documento, o presidente da Casa parabenizou o colega Leodato Marques pela elaboração da lei e disse que o que foi feito pela Câmara foi um ato de justiça porque o Executivo não o entendeu. “São projetos como este que fazem com que a Câmara Municipal seja mais reconhecida pela comunidade”.

Leodato Marques destacou que o corpo da lei não está dizendo a idade. “Há jovens que vão adentrar no mercado de trabalho e que precisam ter oportunidade de entrar com mais facilidade. Mas também há donas de casas, as quais ficam viúvas, há rupturas na relação matrimonial e vão atrás do primeiro emprego e precisam ser valorizadas”, destacou.

O autor do projeto observa ainda que algumas pessoas moram muitos anos na zona rural, depois vem para a zona urbana, nunca trabalharam com carteira assinada e precisam ser contemplados com o primeiro emprego. “Precisamos não apenas ter uma lei aprovada, mas também é preciso que ela seja colocada em prática. Cabe a nós, políticos, trazer as demandas para contemplar os menos favorecidos. Não posso dar outro testemunho a não ser dizer que a Câmara de Marabá é uma das mais atuantes deste País”, sustentou Leodato.

Ao falar sobre a Lei do Menor Aprendiz, Leodato destaca que ela é insuficiente para a realidade local e por isso a lei que foi promulgada é mais específica às especificidades de Marabá.

Daniel Sá, coordenador do Sine (Serviço Nacional de Emprego) em Marabá, destacou que o comércio de Marabá, atualmente, ainda é o maior empregador do município porque a indústria está estagnada. “A Vale deveria ser a grande indutora dos empregos. Não deveria só espoliar nossa riqueza. É preciso gerar emprego por ela tem de cumprir responsabilidade social”, disse.

Roberval Marco Rodrigues, secretário municipal de Planejamento, reconheceu a necessidade de garantir o primeiro emprego e observou que é possível amarrar um mecanismo para a obrigatoriedade das empresas de contratar mão de obra de pessoas que nunca tenham trabalhado. “A Secretaria de Planejamento vai buscar alternativas para que o projeto se torne realidade dentro do município”, garantiu.

Pela lei promulgada na Câmara, nas licitações promovidas por órgãos e entidades da administração pública do município de Marabá, para contratação de prestação de serviços que prevejam o fornecimento de mão de obra, deverá constar cláusula que assegure reservas de vagas para quem precise do primeiro emprego e para pessoas acima de 45 anos.

As vagas serão de, no mínimo, 20% destinadas ao primeiro emprego e 10% destinadas a pessoas acima de 45 anos de idade. As empresas que tenham concessão pública ou ganho licitação, deverão tornar público a quantidade de vagas disponíveis para o primeiro emprego e a quantidade de vagas disponíveis para pessoas acima de 45 anos.