Câmara realizará revisão da Lei Orgânica e Regimento Interno
Visando uma melhor adequação do texto da Lei Orgânica Municipal às recentes mudanças realizadas na Constituição e no âmbito da jurisprudência, os 21 vereadores da Câmara Municipal de Marabá decidiram criar uma Comissão Especial de Revisão da Lei Orgânica e também do Regimento Interno da Câmara.
Ficou definido, após amplo debate entre os vereadores que compõem a Comissão Especial, que a sessão solene de instalação e início dos trabalhos para a revisão da Lei Orgânica do Município (LOM) e do Regimento Interno da Casa ocorrerá no plenário da Casa, no dia 24 outubro, a partir das 9 horas. A Comissão Especial se reuniu em atos preparatórios e elegeu Miguel Gomes Filho, presidente e, Ilker Moraes e Irismar Melo como relator e secretária, respectivamente. Completam como membros da Comissão os vereadores Márcio do São Félix e Pastor Ronisteu.
A LOM de Marabá foi promulgada em 5 de abril de 1990, numa data histórica para o município e teve sua última revisão feita em dezembro de 2000, ou seja, há 17 anos. Até novembro de 2014, ela recebeu 46 emendas. Miguel Gomes Filho era presidente da Câmara Municipal à época, enquanto a vereadora Júlia Rosa foi nomeada presidente da Comissão de Elaboração da Lei Orgânica.
Depois de devidamente promulgada, a Lei Orgânica de Marabá serviu de parâmetro para outros municípios da região. Em 1997, ela passou pela primeira reformulação, em trabalho encabeçado por Ademir Martins, Vanda Américo e Miguel Gomes Filho.
Já o Regimento Interno da Casa, aprovado e publicado em 1996, jamais foi revisado, havendo apenas pequenas alterações durantes esses 20 anos. O prazo estipulado para a Comissão apresentar relatório propondo as alterações que julgar necessárias é de 120 dias, prorrogáveis, se necessário. Serão convidados para a sessão solene de instalação toda a comunidade jurídica do município, representantes do Poder Executivo entre outras entidades e instituições.
O presidente da Comissão, Miguel Gomes Filho, destacou que a Lei Orgânica é a Constituição Municipal, correspondente à Constituição Federal e Estadual. E é ela quem proporciona aos municípios instrumentos legais capazes de enfrentar as transformações que a cidade passa, outorgando, de forma geral, uma nova ordem ao desenvolvimento do município e regulamentando seu funcionamento.
Para os membros da Comissão, a revisão da Lei Orgânica e do Regimento Interno da Câmara tem como objetivo mantê-las atualizadas, eficiente e modernizadas.
O Regimento Interno da Câmara é uma norma interna que disciplina as atribuições dos órgãos da Câmara Municipal, contemplando suas funções legislativa, fiscalizadora e administrativa.
A Lei Orgânica Municipal (LOM) é uma espécie de Constituição Municipal. As emendas à Lei Orgânica do Município são as alterações efetuadas com o objetivo de adaptá-la às transformações que acontecem na organização municipal.