Câmara remarca audiência pública da LDO para a próxima quarta-feira
Visando melhorar a divulgação e, consequentemente, maior participação popular, a Câmara Municipal de Marabá transferiu para a próxima quarta-feira, 24,a partir de 9 horas, a audiência pública para discutir com a comunidade a LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) que deverá orientar a elaboração da LOA (Lei Orçamentária Anual) do município para o ano de 2016.
A LDO chegou à Câmara em abril deste ano e começou a ser analisada cautelosamente pelas comissões da Casa. Na Lei, o Executivo apresenta as prioridades e metas da administração pública municipal, partindo do princípio da elevação da qualidade de vida e a redução das desigualdades sociais e oferta de serviços públicos com qualidade.
Uma das novidades este ano é a intenção do governo de aumentar a capacidade de investimento do município através das PPP’s (Parceria Público Privadas), sendo a iluminação pública uma das primeiras da lista a ter um sistema público gerenciado por uma empresa privada.
O relatório da LDO ainda prevê as regras para os gastos municipais caso o Orçamento 2015 não seja aprovado até 31 de dezembro deste ano. Isso poderá acontecer mediante a utilização mensal de um valor básico correspondente a 1/12 das dotações para despesas correntes de atividades, e 1/3 quando se tratar de despesas com pessoal e encargos sociais constantes da proposta orçamentária.
No segundo semestre deste ano, o Executivo Municipal deverá encaminhar à Câmara a LOA, que trará valores previstos para arrecadação e investimentos do município para o próximo ano.
Entenda
A Lei de Diretrizes Orçamentárias tem como principal finalidade orientar a elaboração dos orçamentos fiscais e da seguridade social e de investimento do Poder Público; busca sintonizar a Lei Orçamentária Anual com as diretrizes, objetivos e metas da administração pública, estabelecidas no Plano Plurianual.
A iniciativa do projeto da LDO é exclusiva do chefe do Poder Executivo, por meio da Secretaria de Planejamento. O projeto é, então, encaminhado à Câmara até o dia 15 de abril de cada ano, para aprovação.
A Constituição não admite a rejeição do projeto de lei de diretrizes orçamentárias, porque declara, expressamente, que a sessão legislativa não será interrompida sem a aprovação do projeto de lei de diretrizes orçamentárias (art. 57, § 2º.).