Comissão de Revisão da LOM intensifica os trabalhos

por claudinho publicado 27/02/2018 08h20, última modificação 27/02/2018 08h20
Mais de 100 artigos já foram analisados

A Comissão que vem trabalhando na revisão da LOM (Lei Orgânica do Município) de Marabá tem intensificado o processo de avaliação e deliberação da atualização da lei que rege o município de Marabá. Por solicitação do presidente da Comissão, vereador Miguel Gomes Filho, o Miguelito, as reuniões ordinárias passaram a acontecer duas vezes por semana, sempre às segundas e quintas-feiras, durante a manhã.
Até o momento, mais de 100 artigos já foram analisados e debatidos pela Comissão. A análise, verificação e definição conferidas pela Comissão de Revisão atendem aos limites legais e à constitucionalidade, sempre buscando adequar as leis vigentes do município ao que regulamenta a Constituição Federal. 
Visando mecanismos para que a revisão seja o mais representativa e participativa possível, envolvendo todos os segmentos e, sobretudo, a população, a Comissão disponibilizou um espaço no site da Câmara Municipal de Marabá, no endereço eletrônico (www.maraba.pa.leg.br/institucional/ouvidoria/++add++Claim), e o e-mail revisãolom@gmail.com para que a população possa interagir e dar sugestões que tornem a legislação municipal mais atualizada e eficiente. 
Para o presidente Miguelito, é necessário que a revisão seja democrática e participativa. “A Câmara Municipal de Marabá tem disponibilizado dois canais de comunicação para que a sociedade civil organizada possa se manifestar, opinar e contribuir na construção e formatação da Constituição Municipal, estabelecendo direitos e deveres dos cidadãos, inclusive de suas autoridades, dos servidores públicos, as atribuições de órgãos e os meios materiais para executar as atividades necessárias para o bom funcionamento da administração pública e o desenvolvimento socioeconômico da cidade”, frisou Miguelito. 
A Lei Orgânica do município, como o nome indica, é a lei que “organiza” o exercício do poder local, reafirmando os princípios e preceitos constitucionais, indicando as competências do Poder Executivo e do Poder Legislativo e determinando as diretrizes locais para as políticas de tributação e de finanças, de desenvolvimento econômico, social, ambiental e urbano.