Coronel Araújo pede implementação da Lei Paulo Gustavo em Marabá

por Adriano Ferreira Carvalho Moura publicado 12/06/2023 10h55, última modificação 12/06/2023 11h15

Na sessão desta terça-feira, dia 13 de junho, o vereador Coronel Araújo vai apresentar uma solicitação para que a Secretaria Municipal de Cultura garanta a implementação da Lei Paulo Gustavo, (LCP 185/2022), no município de Marabá.

No objeto do pedido o vereador questiona diversos pontos e expões outros. Ele informa que a Lei Paulo Gustavo (Lei Complementar nº 195, de 08 de julho de 2022) dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural, onde prevê o repasse de R$ 3,862 bilhões a estados, municípios e ao Distrito Federal para aplicação em ações emergenciais, que visem a combater e mitigar os efeitos da pandemia da covid-19 sobre o setor cultural; e que serão destinados ao Pará o maior repasse entre os estados da região Norte.

Dos R$ 165,4 milhões destinados aos paraenses, R$ 91,7 milhões serão destinados ao governo estadual e R$ 73,7 milhões serão distribuídos para os 144 municípios, sendo que, destes, Marabá será contemplado com R$ 2,2 milhões.

O parlamentar destaca que a implementação da política de cultura precisa ser estruturada, planejada, institucionalizada e aberta à participação da sociedade e dos gestores, como também dos atores públicos para suas decisões e, sobretudo, dotada de recursos públicos, materiais humanos, no qual o Poder Executivo tem a responsabilidade de apoiar, incentivar e ampliar o debate das ações a serem implementadas e executadas no município.

Araújo questiona se existe diagnóstico cultural da situação do município sobre o levantamento e sistematização de dados que tracem o perfil cultural da cidade, atualmente. Também indaga quais iniciativas a SECULT tem realizado para realização de um mapeamento cultural visando levantar informações e indicadores que subsidiem futuros diálogos e a construção do plano de ação a fim de executar a referida lei.

Por fim, o parlamentar indaga se existe um planejamento feito pelo órgão competente para realização de oficinas com temáticas para o desenvolvimento e formatação de projetos culturais e oficina de aplicação de projetos em leis e mecanismos de incentivo à cultura visando subsidiar os artistas, integrantes da área cultural de demais interessados do nosso município.