Ilker Moraes apresenta resultado de análise de efluente da JBS em Marabá
Na sessão desta terça-feira, 17, o vereador Ilker Moraes usou a tribuna da Câmara para apresentar a seus colegas e à comunidade marabaense de forma geral a análise laboratorial de efluente tratado pelo curtume e frigorífico da JBS e que é lançado no Rio Itacaiúnas 24 horas por dia.
O vereador disse que propôs ao Instituto de Proteção e Desenvolvimento da Amazônia (Ipeda) que contratasse um laboratório para analisar a qualidade do efluente despejado no Rio Itacaiúnas. “Propus fazer essa análise em virtude da arrogância de um profissional da JBS, o qual alegou que a Semma não tem competência para fiscalizar e multar, garantindo que o tratamento dos efluentes estava de acordo com a legislação”, conta o vereador.
A análise foi feita com base nos parâmetros estabelecidos pela Resolução Nº 430 do CONAMA (Conselho Nacional de Meio Ambiente) de 2011 e ainda na Resolução Nº 357 do mesmo conselho.
O laboratório Vet Plus enviou, há cerca de 20 dias, uma equipe ao Rio Itacaiúnas para coletar amostra do efluente diretamente do cano que despeja o líquido no rio. No laboratório, foram realizados oito ensaios e o único item em que o efluente estava dentro dos padrões exigidos pela legislação era o pH, que alcançou 7,86, enquanto o aceitável oscila entre 5 a 9. “Esse valor de pH possibilita a existência de micro-organismos aeróbios que são essenciais ao processo do tratamento do efluente”, explica Ilker.
Outro resultado que não sofreu alteração foi a presença de óleos e graxas. A Resolução do Conama nº 430 aceita valores de até 50 mg/L. O resultado da amostra foi de 10 mg/L, atendendo a legislação.
Quando o assunto é materiais sedimentáveis, o tratamento da JBS é reprovado. O efluente que ela lança no Rio Itacaiúnas alcançou o valor de 18, enquanto o máximo permitido é 1. “Este item refere-se à quantidade de sólidos em suspensão grosseira, que quando depositados em rios é o principal responsável por bancos de lodos, ocasionando o aumento na turbidez da água e impedindo a penetração de luz”, explica o vereador.
Em relação a sólidos totais presentes no efluente da JBS, o exame constatou que havia 800 miligramas por litro, enquanto o aceitável é 500. Valores acima do permitido podem ocasionar danos à qualidade de vida aquática, pois há aumento da turbidez, impedindo a incidência de luz, aumento da sedimentação no leito dos rios, destruindo organismos que fornecem alimentos, ou também danificar os leitos de desova de peixes. Os sólidos podem reter bactérias e resíduos orgânicos no fundo dos rios, promovendo decomposição anaeróbia.
DBO
A Resolução 430 do CONAMA estabelece que após tratamento o efluente deve ter reduzido o valor da DBO (Demanda Bioquímica de Oxigênio) para no mínimo, 60%. No caso da JBS em Marabá, esse valor alcançou 94,16%, considerado altíssimo. A DBO é o parâmetro fundamental para controle da poluição das águas por matéria orgânica, determinando a quantidade de oxigênio necessária para a decomposição dos compostos orgânicos biodegradáveis. Se há um alto nível de matéria orgânica, exigirá elevada concentração de oxigênio, o que poderá trazer os níveis de oxigênio na água abaixo dos exigidos pelos peixes, levando-os à morte.
O laboratório analisou também o cromo hexavalente. Trata-se de Uma substância tóxica para a maioria dos microorganismos e potencialmente danoso à saúde humana, sendo carcinogênico e mutagênico para os animais. No corpo humano, tem ação irritante e corrosiva. No caso do efluente da JBS despejado no Rio Itacaiúnas, alcançou nível de 1,6, mas o aceitável é 0,1.
Ilker Moraes advertiu que para manter a capacidade de autodepuração do rio é necessário ser lançados esgotos tratados que atendam a legislação e mananciais poluídos devem ser tratados. Ele defendeu uma intervenção em relação ao licenciamento ambiental das duas empresas do grupo em Marabá, que embora tenha uma grande atuação política, precisa se submeter aos parâmetros da legislação ambiental. “O MPE precisa tomar as medidas cabíveis em relação a essa empresa, inclusive com aplicação de multa”.