Marabaenses não aprovam uso de armas não letais por agentes do DMTU

por Adriano Ferreira Carvalho Moura publicado 06/05/2024 08h40, última modificação 06/05/2024 08h41

No período de 8 a 19 de abril, a Câmara Municipal de Marabá realizou consulta pública para ouvir a opinião das pessoas da comunidade sobre o projeto de lei nº 4/2024, enviado pelo Poder Executivo para análise pelo Legislativo, o qual trata sobre o emprego de instrumentos de menor potencial ofensivo e de defesa pessoal pelos agentes de fiscalização de trânsito e transporte do DMTU (Departamento Municipal de Trânsito) de Marabá.

A pergunta básica: “Você concorda com o PL nº 04/2024, que propõe implementar o uso de instrumento de menor potencial ofensivo e de defesa pessoal pelos agentes de fiscalização de trânsito e transporte do DMTU de Marabá?

Ao todo, 1.718 pessoas responderam à consulta pública, sendo que 67,5% disseram não, por receio de gerar intimidação e desconfiança na comunidade, prejudicando a relação com os agentes.

Por outro lado, visando à ampliação da proposta do mesmo Projeto de Lei, a consulta pública perguntou: “Você concorda com a introdução de câmeras corporais para os agentes de fiscalização de trânsito e transporte do DMTU?” Do total de 1.718 participantes, 77,3% foram favoráveis e 22,7% não concordaram.

O projeto chegou ao Parlamento no mês de fevereiro e tramitou pela Comissão de Justiça e Legislação. Antes de o parecer ser votado em plenário, o vereador Ilker Moraes pediu vista e, então, sugeriu a realização de uma consulta pública para saber a opinião da comunidade sobre a proposta do Executivo, considerada polêmica em algumas cidades.

Caso aprovado, os agentes de trânsito ligados ao DMTU poderão fazer uso de quatro itens quando estiverem em operação na cidade e algum cidadão se alterar contra o trabalho que os servidores públicos estiverem realizando.

Eles poderão utilizar os chamados Dispositivos Elétricos Incapacitantes (DEI), também denominados popularmente de pistola de choque. Mas os agentes também poderão utilizar algemas, Tonfa antitumulto ou bastão retrátil, que nada mais é do que cassetete; e ainda agentes químicos (lacrimogêneo, pimenta ou similares), pelos meios de dissipação líquido, aerosol, espuma e gel.

Mas esses produtos só poderão ser adquiridos e usados pelos agentes do DMTU se houver autorização expressa da Câmara Municipal de Marabá. Segundo o projeto, caso seja aprovado pelo Poder Legislativo, competirá ao diretor do DMTU conceder cautela fixa e/ou diária dos instrumentos de menor potencial ofensivo, observada a justificativa e necessidade da ordem de serviço.

A cautela fixa implica na concessão do instrumento de menor potencial ofensivo a um único agente de trânsito de fiscalização de transporte, que se responsabilizará pelo seu uso e guarda mediante termo de cautela, respondendo administrativa, civil e criminalmente pelo ato ilícito que cometer.

A cautela diária implica na concessão e devolução diária do equipamento, que compreenderá o período entre a assunção do serviço e seu término.

Já a cautela para uso do bastão retrátil e algemas será fixa e o diretor do DMTU poderá a qualquer tempo revogá-la e determinar a apuração de conduta dos agentes de fiscalização de trânsito e transporte, caso haja alguma denúncia de má utilização.

“As descargas elétricas devem ser aplicadas apenas para dominar, conter ou quebrar a resistência imposta por autor de infração penal, devendo cessá-las tão logo isso aconteça, sob pena de responsabilização administrativa, civil e penal do agente que utilizar indevidamente o dispositivo eletro incapacitante”, diz trecho da lei que está na Câmara para análise.

O projeto de lei foi elaborado pela Procuradoria do Município e aprovado pelo prefeito Tião Miranda depois que vários agentes do DMTU relataram, repetidamente, agressões sofridas por infratores de trânsito, que não aceitam as sanções recebidas em situações do dia a dia.

Segundo o vereador Ilker Moraes, ficou definido entre os parlamentares que o referido projeto será devolvido ao Executivo, para que avalie o resultado da consulta pública para possível alteração.