MOÇÃO DE REPÚDIO À VALE S/A E DE APOIO E SOLIDARIEDADE AO POVO INDÍGENA GAVIÃO

por hugokol — publicado 18/03/2015 13h30, última modificação 14/04/2016 09h07
Os vereadores abaixo firmados, do Município de Marabá, solidários com o povo indígena da etnia Gavião e indignados com a decisão unilateral da Vale S/A

Os vereadores abaixo firmados, do Município de Marabá, solidários com o povo indígena da etnia Gavião e indignados com a decisão unilateral da Vale S/A, que rescindiu o Convênio nº 0333/1990, este firmado em janeiro de 1990, vem a público apresentar a presente Moção, fundada nos termos seguintes:

 

a)    A) REPÚDIO à decisão da Vale S/A que, ao rescindir o Convênio 0333/90 firmado com a Comunidade Indígena Parkatejê-Ai. Mãe Maria, coloca em desabrigo e desassistência centenas de irmãos indígenas, o que contraria o Art. 3º, letra “e”, da Resolução nº 331, de 1986, do Senado Federal, que estabelece como dever da Vale, entre outras coisas, “amparo das populações indígenas existentes às proximidades da área concedida e na forma que dispuser convênio com a Fundação Nacional do Índio – FUNAI ou quem suas vezes fizer”. Tal decisão demonstra de forma cabal o descompromisso com a região detentora das riquezas exploradas pela Vale S/A, em particular  com os seus povos pioneiros;

b)    B) APOIO E SOLIDARIEDADE à Comunidade Indígena Parkatejê-Ai. Mãe Maria – Etnia Gavião, duramente atingida pela medida tomada por referida empresa, colocando-se à inteira disposição dessa comunidade indígena, para ombrear-se com a mesma, no sentido de lutar, para que convênio com o mesmo teor do 0333/90 seja firmado, garantindo-se, assim, cumprimento à Resolução nº 331/1986/Senado Federal.

 

Sala das Sessões, em 17 de março de 2015

 

Miguel Gomes Filho – Presidente CMM

 

Ubirajara N. Sompré – 2º Vice-Presidente

Alécio Stringari – 1º Secretário

Pedro Corrêa Lima – 2º Secretário

 

Vanda Régia Américo Gomes

Antônia Carvalho de A. Albuquerque

 

Adelmo Azevedo de Lima

Orlando da Silva Elias

 

João Vanderla Souza Albuquerque

Ronaldo Batista Chaves

 

Elói Silva Ribeiro

José Sidinei Ferreira da Silva

 

Antônio Ferreira Araújo

Irismar Nascimento Araújo Melo

 

Leodato da Conceição Marques

Maria de Nazaré Ribeiro de Alencar

 

Edivaldo Santos                                       Gerson Augusto dos Santos Varela

 

Guido Mutran Júnior