MOÇÃO DE REPÚDIO À VALE S/A E DE APOIO E SOLIDARIEDADE AO POVO INDÍGENA GAVIÃO
Os vereadores abaixo firmados, do Município de Marabá, solidários com o povo indígena da etnia Gavião e indignados com a decisão unilateral da Vale S/A, que rescindiu o Convênio nº 0333/1990, este firmado em janeiro de 1990, vem a público apresentar a presente Moção, fundada nos termos seguintes:
a) A) REPÚDIO à decisão da Vale S/A que, ao rescindir o Convênio 0333/90 firmado com a Comunidade Indígena Parkatejê-Ai. Mãe Maria, coloca em desabrigo e desassistência centenas de irmãos indígenas, o que contraria o Art. 3º, letra “e”, da Resolução nº 331, de 1986, do Senado Federal, que estabelece como dever da Vale, entre outras coisas, “amparo das populações indígenas existentes às proximidades da área concedida e na forma que dispuser convênio com a Fundação Nacional do Índio – FUNAI ou quem suas vezes fizer”. Tal decisão demonstra de forma cabal o descompromisso com a região detentora das riquezas exploradas pela Vale S/A, em particular com os seus povos pioneiros;
b) B) APOIO E SOLIDARIEDADE à Comunidade Indígena Parkatejê-Ai. Mãe Maria – Etnia Gavião, duramente atingida pela medida tomada por referida empresa, colocando-se à inteira disposição dessa comunidade indígena, para ombrear-se com a mesma, no sentido de lutar, para que convênio com o mesmo teor do 0333/90 seja firmado, garantindo-se, assim, cumprimento à Resolução nº 331/1986/Senado Federal.
Sala das Sessões, em 17 de março de 2015
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 Miguel Gomes Filho – Presidente CMM 
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 Ubirajara N. Sompré – 2º Vice-Presidente  | 
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 Alécio Stringari – 1º Secretário  | 
 Pedro Corrêa Lima – 2º Secretário 
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 Vanda Régia Américo Gomes  | 
 Antônia Carvalho de A. Albuquerque 
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 Adelmo Azevedo de Lima  | 
 Orlando da Silva Elias 
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 João Vanderla Souza Albuquerque  | 
 Ronaldo Batista Chaves 
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 Elói Silva Ribeiro  | 
 José Sidinei Ferreira da Silva 
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 Antônio Ferreira Araújo  | 
 Irismar Nascimento Araújo Melo 
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 Leodato da Conceição Marques  | 
 Maria de Nazaré Ribeiro de Alencar 
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 Edivaldo Santos Gerson Augusto dos Santos Varela 
 Guido Mutran Júnior  | 
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