Nova lei em Marabá obriga pia adaptada no comércio para pessoas com deficiência

por Adriano Ferreira Carvalho Moura publicado 06/12/2023 09h10, última modificação 06/12/2023 09h10

Na sessão desta terça-feira, 5, foi aprovado projeto de lei de autoria da vereadora Elza Miranda, que obriga a instalação de pia adaptada às pessoas com deficiência e mobilidade reduzida nos estabelecimentos comerciais que possuam praça de alimentação.

O projeto prevê, em seu artigo primeiro, que as instalações sejam segundo as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas, nos estabelecimentos comerciais (shoppings, supermercados, galerias e congêneres), que contenha praça de alimentação em suas dependências.

No documento também consta que os estabelecimentos comerciais deverão dispor junto a pia adaptada sabonete líquido e papel toalha para higienização dos usuários, em local de fácil acesso.

O descumprimento desta lei enseja a aplicação das seguintes penalidades aos estabelecimentos infratores, e gerará advertência: multa de R$ 1.000,00. Após o recebimento da notificação de advertência o estabelecimento deverá providenciar a instalação da pia no prazo de 30 dias corridos.

Em sua justificativa, a vereadora Elza Miranda argumenta que a Constituição Federal trata da dignidade humana como um dos fundamentos da República e é imprescindível a concretização do princípio tão importante a todos os indivíduos de maneira a atender suas necessidades e lhes conferir uma vida digna dotada de autonomia e liberdade.

Ela ainda explica que as ações visam proporcionar acessibilidade as pessoas com deficiência, como inclusão de pia adaptada nos estabelecimentos que disponham de praça de alimentação, merecem atenção e prioridade para que haja de fato um tratamento igualitário a esses cidadãos.