Nova lei em Marabá obriga pia adaptada no comércio para pessoas com deficiência

Nova lei em Marabá obriga pia adaptada no comércio para pessoas com deficiência

por Adriano Ferreira Carvalho Moura publicado 06/12/2023 09h10

Na sessão desta terça-feira, 5, foi aprovado projeto de lei de autoria da vereadora Elza Miranda, que obriga a instalação de pia adaptada às pessoas com deficiência e mobilidade reduzida nos estabelecimentos comerciais que possuam praça de alimentação.

O projeto prevê, em seu artigo primeiro, que as instalações sejam segundo as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas, nos estabelecimentos comerciais (shoppings, supermercados, galerias e congêneres), que contenha praça de alimentação em suas dependências.

No documento também consta que os estabelecimentos comerciais deverão dispor junto a pia adaptada sabonete líquido e papel toalha para higienização dos usuários, em local de fácil acesso.

O descumprimento desta lei enseja a aplicação das seguintes penalidades aos estabelecimentos infratores, e gerará advertência: multa de R$ 1.000,00. Após o recebimento da notificação de advertência o estabelecimento deverá providenciar a instalação da pia no prazo de 30 dias corridos.

Em sua justificativa, a vereadora Elza Miranda argumenta que a Constituição Federal trata da dignidade humana como um dos fundamentos da República e é imprescindível a concretização do princípio tão importante a todos os indivíduos de maneira a atender suas necessidades e lhes conferir uma vida digna dotada de autonomia e liberdade.

Ela ainda explica que as ações visam proporcionar acessibilidade as pessoas com deficiência, como inclusão de pia adaptada nos estabelecimentos que disponham de praça de alimentação, merecem atenção e prioridade para que haja de fato um tratamento igualitário a esses cidadãos.