Pedro Correa quer música na grade curricular das escolas de Marabá
Mais de 100 matérias foram votadas durante as sessões ordinárias ocorridas nesta semana na Câmara Municipal de Marabá, e um dos projetos de maior destaque foi o apresentado pelo vereador Pedro Correa, o Pedrinho, que dispõe sobre a obrigatoriedade do ensino de música nas escolas municipais de Marabá como parte do currículo de Artes.
O projeto ainda subscreve que na educação infantil, para crianças de até 6 anos, deverá o método de ensino focalizar, em carácter lúdico, o rico repertório de manifestações populares, folclóricas e a diversidade cultural. “O canto coletivo constitui uma das práticas indispensáveis no processo de musicalização e formação do estudante”, menciona Pedrinho em um dos artigos.
De acordo com o vereador, o ensino de música nas escolas é uma exigência que surgiu com a lei nº 11.769, sancionada em 18 de agosto de 2008, que determina que a música deva ser conteúdo obrigatório em toda a Educação Básica.
“A ideia principal dos idealizadores que batalharam por essa proposta não é a de formar músicos, mas trazer para o mundo da escola, a música. Dar noções básicas, leitura e escrita musical, além de facilitar o aprendizado, formar cidadãos mais cultos e conscientes, capazes de valorizar e promover a diversidade cultural brasileira, fortalecendo os laços comunitários”, justifica Pedrinho Correa.
Ainda segundo o vereador, para haja uma escola de qualidade, conforme preconiza o Ministério da Educação, faz-se necessário investir nos professores, com capacitação continuada, incentivos, e conscientizar toda a escola da importância das práticas musicais no currículo escolar para formação do cidadão.
O Anteprojeto de Correa prevê ainda que o cumprimento da lei deverá prever carga horária semanal, obrigatória, durante todo o ano letivo, para o ensino de música e atividades extraclasse relacionadas com o desenvolvimento da formação musical do estudante.
O professor de música cumprirá sua carga horária dentro da grade curricular e em atividades musicais extraclasses. Para a adequada execução da Lei 11.769/2008, será necessária a capacitação continuada dos professores de música, em exercício e a abertura de concurso público para o cargo de professor em educação musical.
A implantação da lei deverá ser feita de forma gradativa iniciando-se com o aproveitamento de todos os professores de música e dos professores regentes de turma, com habilidade musical para atuarem em suas classes em atividade musical, orientados pelos professores licenciados.
Depois de apresentado em Plenário, o projeto seguiu para as comissões afins para ser analisado, antes de ser colocado em apreciação e votação dos 21 vereadores da Casa.