Projeto da tarifa para coleta de resíduos sólidos é aprovado na CMM
Na sessão extraordinária desta terça-feira, dia 13 de julho, a Câmara Municipal de Marabá aprovou o Projeto de Lei 67/2021, que institui a tarifa pela prestação do serviço público de manejo de resíduos sólidos urbanos. O projeto foi aprovado por 17 votos favoráveis e um contra.
O presidente da Câmara, Pedro Corrêa, lembra que a criação dessa taxa é o que determina o novo Marco Regulatório do Saneamento Básico, que faz parte da Lei nº 14.026, sancionada pelo Presidente da República Jair Bolsonaro (sem partido) no dia 15 de julho de 2020.
Com prazo máximo até o dia 15 de julho de 2021, para aprovar e sancionar o projeto de lei que permite a cobrança pelos serviços de coleta de lixo, a Prefeitura Municipal de Marabá convocou os parlamentares para aprovação em sessão extraordinária.
Pedro Corrêa esclarece que, caso a aprovação do projeto não acontecesse, o prefeito Tião Miranda poderia sofrer punições legais, configurando como renúncia de receita. Ou seja, o gestor pode ser penalizado por estar deixando de arrecadar valores que deveriam ser cobrados por lei.
De acordo com o Projeto de Lei, o valor da tarifa a ser cobrado vai variar entre 0,50 UFM por mês a 4 UFM’s mensal, dependendo do volume de resíduos sólidos gerados para domicílios residenciais.
Já para os chamados domicílios não-residenciais, a tarifa varia de 2,50 UFM’s a R$ 15 UFM’s mensais.
A cobrança da tarifa seguirá, quanto à forma e ao prazo de pagamento e parcelamento, as condições definidas em regulamento para o Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU.
Essa tarifa será lançada isoladamente em relação aos imóveis beneficiados com isenção ou imunidade do IPTU.
Os valores arrecadados deverão ser depositados em contas bancárias em nome do prestador do serviço público de manejo de resíduos sólidos urbanos.
ISENÇÃO PARA BAIXA RENDA
A vereadora Vanda Américo ressalta que para a concessão de isenção da tarifa pela disponibilização do serviço público de manejo de resíduos sólidos urbanos, o contribuinte deverá preencher alguns requisitos:
I - estar cadastrado no Cadastro Único Para Programas Sociais do Governo Federal (CADÚNICO), atualizado nos últimos 24 meses;
II - possuir renda familiar per capita de até 1/4 do salário mínimo nacional vigente no ano anterior ao lançamento;
III - ser proprietário ou possuidor de um único imóvel, de uso próprio e exclusivamente residencial, e que sua área construída não exceda a 80 m².