Projeto de eleição direta para diretor de escola chega à Câmara
Um Projeto de Lei do Executivo Municipal será apresentado nestasemana, na Câmara Municipal de Marabá pedindo autorização para realização de eleições diretas para o cargo de direto e vice-diretor das escolas municiais para o dia 19 de novembro. Pelo projeto, o processo eleitoral terá regulamentação única para toda a rede pública de ensino municipal, e será coordenado por uma Comissão Eleitoral Central, composta por 12 membros.
Segundo o vereador Pedro Souza, líder do governo na Câmara, também haverá uma comissão eleitoral em cada escola, que terá responsabilidade de atuar na eleição para escolha de diretor e vice-diretor em cada unidade de ensino. “Os diretores eleitos terão mais autonomia administrativa e poderão, por exemplo, participar de greves sem correrem o risco de perder o cargo de confiança, como acontece atualmente. Todavia, terão de formular e apresentar um plano de gestão da unidade de ensino para poderem concorrer ao cargo”, diz Pedro Souza.
Ainda na opinião do parlamentar, o projeto torna democrático a escolha dos diretores e ainda contribui para que a comunidade, principal interessada no assunto, participe, ativamente, da definição do gestor. "A própria sociedade definirá se o administrador é capaz ou se está atendendo aos anseios da população", finalizou o vereadorQuem poderá votar:
Estudantes matriculados em escolas da rede pública municipal, com idade mínima de 12 anos, no ato da votação, e frequência superior a 50% das aulas no bimestre anterior; estudantes matriculados na educação de jovens e adultos com frequência superior a 50% das aulas no bimestre anterior; mães, pais ou responsáveis por estudantes da rede pública de ensino, os quais terão direito a um voto por escola em que estejam habilitados para votar; profissionais da educação municipal, concursados e contratados temporariamente pela Secretaria Municipal de Educação, lotados na escola; professores readaptados, em licença prêmio, licença saúde e licença maternidade, lotados na unidade de ensino; servidores de apoio concursados e contratados temporariamente pela Semed, lotados na escola.
Os eleitores de cada segmento constarão de lista elaborada pela secretaria da Unidade de Ensino, que será encaminhada à Comissão Eleitoral e, quando solicitado, ao Conselho Escolar.
Pedro Souza observa que os pais, mães ou responsáveis habilitados votarão independentemente de seus filhos terem votado. Já o servidor em exercício lotado e habilitado em mais de uma escola terá direito a um voto por unidade de ensino.
Quem pode concorrer?
Poderão concorrer à direção e à vice–direção das escolas da rede pública municipal professores licenciados plenos em Pedagogia, profissionais do magistério com especialização em gestão ou administração escolar. Isso significa que um professor de matemática, por exemplo, pode concorrer também, desde que possua especialização em uma dessas áreas acima. Eles devem possuir no mínimo três anos de docência no magistério no município de Marabá, com a devida comprovação.
Também podem concorrer professoras em licença maternidade; professores em licença prêmio, desde que no ato da inscrição apresente declaração se comprometendo a interromper o referido afastamento, caso seja eleito; professores readaptados, desde que o problema de saúde que gerou sua readaptação não interfira no exercício da função de diretor ou vice-diretor; professores com atestado médico não superior a 30 dias; tenha disponibilidade de 200 horas mensais para o exercício da função.
Cada candidato poderá concorrer à direção ou vice-direção em apenas uma única escola municipal. O candidato que trabalhar em mais de uma esfera de ensino (estado e município) deverá apresentar no ato da posse declaração de compatibilidade de horário. O candidato habilitado fará sua opção de concorrer às funções de diretor e vice em qualquer unidade de ensino da rede pública municipal.
O candidato não poderá, no ato da inscrição, estar respondendo a Processo Administrativo Disciplinar (PAD), ou ter prestação de contas, do Conselho Escolar, da sua Gestão, pendentes no Sistema de Ensino.
O quórum para a eleição em cada escola será de 50% mais um do total dos votos habilitados. Não atingido o quórum, escola terá sua direção indicada pela Semed e nova eleição será realizada em até 180 dias. Persistindo a falta de quórum, a Semed indicará o Diretor e o vice-diretor, que exercerá o restante do mandato.
Os diretores e vice eleitos terão mandato de dois anos, iniciando no dia 2 de janeiro do ano seguinte ao da eleição, permitida reeleição para um único período subsequente.
A vereadora Antônia Carvalho, que também é educadora, acredita que a data da eleição, marcada para 19 de novembro, está muito próxima e pediu para que a Prefeitura altere para o início de dezembro.