Projeto de Irismar prevê gratuidade em ônibus para idosos a partir de 60 anos

por hugokol — publicado 17/03/2016 09h20, última modificação 14/04/2016 09h08
Para que entre em vigor, a Câmara precisa aprovar uma emenda à Lei Orgânica Municipal

Um projeto apresentado esta semana pela vereadora Irismar Melo pode ajudar idosos de 60 a 64 anos a conseguirem gratuidade no transporte público de passageiros em Marabá. Ela apresentou uma emenda à Lei Orgânica do Município, a qual prevê que pessoas com idade igual ou superior a sessenta anos terão garantida a gratuidade dos transportes coletivos urbanos, terrestres ou aquaviários, mediante a simples apresentação de carteira de identidade ou documento similar.

É que a Lei Orgânica previa que a gratuidade só era garantida para idosos a partir de 65 anos, mas Irismar Araújo explica que a Constituição Federal permite esse benefício a partir de 60 anos. “Algumas pessoas foram reclamar em meu gabinete e no da vereadora Antônia Carvalho que o DMTU não concede carteirinha de isenção a quem tem entre 60 e 64 anos. Então, está na hora de repararmos essa injustiça e adequarmos o texto de nossa lei à federal”, explicou a vereadora.

O projeto recebeu, de imediato, oito assinaturas de vereadores para poder tramitar nas comissões internas da Câmara, antes de ser levado a votação no Plenário, pelos vereadores. Trata-se de uma alteração no Art. 3.º da Lei Orgânica e só entrará em vigor noventa dias após a sua publicação.

No corpo do Projeto de Emenda, a vereadora cita que o § 1.º do art. 197 da Lei Orgânica já garante essa gratuidade aos maiores de sessenta e cinco anos, o que também é garantido pelo Estatuto do Idoso (Lei Federal n.º 10.741, de 1.º de outubro de 2003), no caput do seu art. 39. Ocorre que o Estatuto do Idoso vai além, pois prevê, no § 3.º do mesmo artigo, que a gratuidade poderá, a critério da legislação local, ser conferida à população com idade igual ou superior a sessenta anos.

Nos veículos de transporte coletivo serão reservados 10% dos assentos para os idosos, devidamente identificados com a placa de reservado preferencialmente para idosos.

No caso das pessoas compreendidas na faixa etária entre 60 e 65 anos, ficará a critério da legislação local dispor sobre as condições para exercício da gratuidade nos meios de transporte. “Por isso que demos entrada neste projeto”, explica Irismar, avaliando que esta é uma medida de inteira justiça e de relevante valor social.