Projeto de lei do vereador Adelmo prevê Parada Segura de ônibus à noite
Projeto de lei assinado pelo vereador Adelmo Azevedo (PTB) prevê a criação do que denominou de “Parada Segura”, destinado a incentivar medidas e iniciativas que visem à segurança de usuários, passageiros e trabalhadores do transporte coletivo por ônibus em Marabá. A proposta começou a ser debatida durante a sessão desta terça-feira, 12, quando foi apresentada pelo vereador em Plenário. Conforme o projeto, o Parada Segura permitirá o embarque e desembarque de passageiros fora dos pontos regulamentares em horários noturnos.
Conforme explicou Adelmo, o objetivo é garantir a segurança de usuários que se deslocam ou residam em locais distantes das paradas e que estejam no trajeto original das linhas de ônibus. A exceção prevista na proposta não se aplica nos horários de pico das linhas convencionais, compreendidos nos períodos de segundas às sextas-feiras, das 6h às 21h.
"Muitas vezes medidas simples, como a que pretendemos que seja implementada em Marabá, podem ajudar na preservação de vidas e impedir assaltos ou outros meios de violência que assolam a comunidade. Os ônibus poderiam parar mais próximo de residências ou acesso de ruas secundárias, o que facilitaria o deslocamento de idosos e estudantes noturnos, apenas para exemplificar a abrangência que se quer com a edição deste projeto de lei", explica o vereador.
Segundo o autor do projeto, a iniciativa já vem dando bons resultados em outros municípios brasileiros, onde todos os passageiros podem solicitar a parada fora do ponto, quando não se sentirem seguros para desembarcar nas paradas obrigatórias.
“A Operação Parada Segura pode evitar também que marginais entrem nos ônibus no momento do desembarque e que rendam motoristas e passageiros, como já ocorreu diversas vezes em Marabá”, pondera Adelmo.
Ainda de acordo com o Projeto de Lei, os condutores dos veículos utilizados para a prestação do serviço de transporte coletivo urbano no município de Marabá, após as 21 horas, devem parar os ônibus para possibilitar o desembarque dos passageiros em qualquer local onde seja permitido estacionamento, no trajeto regular da respectiva linha, mesmo que nele não haja ponto de parada regulamentado.
As empresas responsáveis pelo transporte coletivo por ônibus orientará os motoristas para o embarque e desembarque de passageiros fora das paradas regulamentares em horários especiais e noturnos. Elas também ficam obrigadas a colocar adesivos em local de alta visibilidade, no espaço interno de todos os ônibus utilizados no sistema viário, que informem sobre número e conteúdo desta lei.
O vereador lembrou que, atualmente, em Marabá, as paradas de ônibus não chegam a 30 unidades em toda a cidade, e que boa parte das que existem ainda estão danificadas. “Ao aprovarmos esta Lei, caberá ao Executivo Municipal promover a sua divulgação e implantação, o que trará grandes benefícios coletivos no quesito da segurança dos cidadãos usuários do transporte público de Marabá”, disse Adelmo.