Gratificação de Incentivo ao Desempenho (GID), para estender seu alcance aos servidores lotados no Departamento de Vigilância Epidemiológica.“Altera a Lei Municipal nº 18.130, de 31 de maio de 2022, que institui a Gratificação de Incentivo ao Desempenho (GID), para estender seu alcance aos servidores lotados no Departamento de Vigilância Epidemiológica.” Art. 1º Fica incluído no art. 1º da Lei nº 18.130/2022 o § 1º‑B com a seguinte redação: “§ 1º‑B. A gratificação de que trata o caput deste artigo será estendida também aos servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo, lotados no Departamento de Vigilância Epidemiológica da Secretaria Municipal de Saúde de Marabá/PA, observadas as demais condições legais definidas.” Art. 2º Os servidores lotados na Vigilância Epidemiológica passam a receber o valor equivalente à GID já prevista para Técnicos de Vigilância Sanitária e Ambiental. Parágrafo único. A concessão ficará condicionada à lotação efetiva e ao cumprimento dos requisitos legais já estabelecidos para a concessão da GID. Art. 3º Esta lei é regida pelos critérios, prazo de implantação, efeitos financeiros e demais normas definidos em Lei nº 18.130/2022, no que couberem. Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Justificativa: A Vigilância Epidemiológica desempenha papel essencial na prevenção e controle de doenças, proteção da saúde coletiva e resposta a emergências sanitárias. Reconhecer esse trabalho por meio de equiparação à gratificação prevista para a Vigilância Sanitária valoriza esses profissionais, melhora a motivação e reforça a eficácia das ações de saúde pública no município.https://maraba.pa.leg.br/institucional/privado/banco-de-ideias-legislativas/20250816162237https://maraba.pa.leg.br/@@site-logo/logo.png
Gratificação de Incentivo ao Desempenho (GID), para estender seu alcance aos servidores lotados no Departamento de Vigilância Epidemiológica.
Bom dia, agradecemos por sua recente contribuição a esta Casa de Leis. Em atenção à demanda apresentada a Câmara Municipal de Marabá, através deste canal, informo que sua sugestão será encaminhada para o departamento competente. Sendo o que nos cabia para o momento, permanecemos à disposição em nossa Ouvidoria
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