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Projeto de Irismar prevê gratuidade em ônibus para idosos a partir de 60 anos
por hugokol publicado 17/03/2016 última modificação 14/04/2016 09h08
Para que entre em vigor, a Câmara precisa aprovar uma emenda à Lei Orgânica Municipal
Localizado em Sobre a Câmara / Notícias
Projeto de lei para proibir uso de celular por servidores municipais dá entrada na Câmara
por hugokol publicado 22/09/2015 última modificação 14/04/2016 09h08
De autoria do vereador Orlando Elias, projeto segue para discussão nas comissões afins no Legislativo
Localizado em Sobre a Câmara / Notícias
Audiência Pública para LDO de 2022 é realizada na Câmara
por André da Silva Figueiredo publicado 22/06/2021 última modificação 22/06/2021 17h05
Localizado em Sobre a Câmara / Notícias
Câmara aprova lei que permite regularizar todos os motoristas de aplicativos
por André da Silva Figueiredo publicado 18/06/2021 última modificação 19/06/2021 08h49
Localizado em Sobre a Câmara / Notícias
Comissão recebe sugestões para alterações na Lei Orgânica de Marabá
por André da Silva Figueiredo publicado 19/04/2018 última modificação 19/04/2018 10h55
O evento aconteceu no Plenário da Câmara Municipal e recebeu líderes comunitários, profissionais liberais e representantes do poder público municipal
Localizado em Sobre a Câmara / Notícias
Solicitação CONCURSO 2020 - INCONSTITUCIONALIDADE DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
por Ouvidor da CMM publicado 23/07/2021 última modificação 05/10/2021 12h20
À comissão organizadora do concurso público de 2020, Senhores vereadores, o item "12" do Edital nº 001/2020 da CMM - baseado no art. 6º, parágrafo 3º, da Lei Municipal nº 17.331/08 - estabelece os critérios de desempate para candidatos que obtiverem a mesma nota no certame, quais sejam: candidato mais idoso, conforme parágrafo único do art. 27 da Lei 10.471/2003 (Lei do Idoso), e depois, sucessivamente, a vaga se dará em favor do candidato que (a) Já pertencer ao serviço público municipal; (b) Possuir maior tempo prestado ao serviço público municipal; (c) Possuir maior tempo prestado ao serviço público estadual; (d) Possuir maior tempo prestado ao serviço público da União; e) Tiver maior idade, considerando o dia, mês e ano de nascimento. Ocorre que os critérios adotados entre as alíneas "a" e "d" são inconstitucionais, senão vejamos. Em dezembro de 2020, o Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 5358, analisou uma ação movida pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra o artigo 10 da lei 5.810/94, do Estado do Pará, que prevê que a aprovação em concurso público gera direito à nomeação, respeitada a ordem de classificação. No caso de empate, o parágrafo primeiro garante preferência a candidato pertencente ao serviço público estadual. Ainda segundo a Lei Estadual, no caso de persistir empate, a preferência se direciona a quem contar com maior tempo de serviço público. Já se o empate se der entre candidatos não servidores, o parágrafo 2º diz que a decisão deve favorecer o candidato mais idoso. O dispositivo, dizia a PGR, atribui precedência a servidores públicos paraenses em detrimento de todos os outros candidatos a cargos públicos no estado, vantagem que favorece apenas um grupo de candidatos. Ao final, o STF declarou que o dispositivo da lei paraense era inconstitucional por atentar contra o art. 19, III, da Constituição Federal de 1988, ferindo os princípios da isonomia e impessoalidade, e exarou a seguinte tese: "É inconstitucional a fixação de critério de desempate em concursos públicos que favoreça candidatos que pertencem ao serviço público de um determinado ente federativo”. Com isso, verifica-se claramente que os critérios de desempate previsto no edital nº 001/2020 (especificamente entre as alíneas "a" e "d" do item 12) do concurso da CMM são inconstitucionais por estabelecerem preferência ilegal aos servidores públicos municipais. Desse modo, certo de que esta Casa de Leis preza pela lisura do certame e pela fiel observância da Lei, requer que os dispositivos em comento sejam revogados pela própria Administração (CMM), devendo, por consequência, serem retiradas do concurso as etapas que deles derivem. Grato!
Localizado em Sobre a Câmara / Ouvidoria
SEMANA DE COMBATE A VIOLÊNCIA CONTRA MULHER MP
por Escola do Legislativo publicado 18/04/2023 última modificação 18/04/2023 09h16
Localizado em Escola do Legislativo / / + PROGRAMAS ... / + PROGRAMAS ...
Solicitação Cópia da Lei Municipal nº 17.111/2003
por Ouvidor da CMM publicado 16/09/2022 última modificação 16/09/2022 10h06
Fiz uma pesquisa na internet e site da Prefeitura e não encontrei o acesso a Lei de Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública. Lei Municipal nº 17.052/2002 que foi alterada pela Lei Municipal nº 17.111/2003. Não sei se as duas estão em vigor, mas preciso de cópia dela para fazer uma pesquisa. Grata.
Localizado em Sobre a Câmara / Ouvidoria
Arquivo object code Créditos Adicionais Suplementares do Exercício de 2017
por admin última modificação 20/09/2018 09h09
Localizado em Portal Transparência / Créditos Adicionais Suplementares / 2017
Arquivo Processo Licitatório 11/2021
por admin última modificação 21/08/2021 20h33
Publicação na Imprensa Oficial do Estado do Pará (IOEPA) de Aviso de Licitação
Localizado em Portal Transparência / / Publicações / Avisos de Licitação