Auxílio emergencial é aprovado com urgência e vai beneficiar 2.000 pessoas
Nesta terça-feira, 29, os vereadores da Câmara Municipal de Marabá aprovaram, por unanimidade, o projeto de lei Nº 66/2021, que concederá auxílio emergencial para continuidade da atividade econômica do setor artístico musical, trabalhadores em bares, cozinheiros e garçons, e ambulantes móveis de Marabá em razão da pandemia da covid-19.
O projeto nasceu no Poder Legislativo, com os vereadores realizando intermediação com o Executivo, diretamente com o prefeito Tião Miranda. Ele visa conceder auxílio emergencial para beneficiar cerca de 2.000 pessoas prejudicadas pela pandemia do novo coronavírus, com investimento estimado de R$ 1 milhão.
Segundo o Projeto de Lei, o benefício será concedido e pago em parcela única de R$ 500,00. “Não bastasse a crise sanitária que prejudica ainda mais quem vive em situação de vulnerabilidade social, há milhares de famílias que têm enfrentado dificuldades para suprir as necessidades básicas, como alimentação. Foi pensando em atender à parcela carente que remetemos este projeto de lei, destinado a criar auxílio emergencial temporário”, diz o documento enviado pelo Legislativo.
Para dar celeridade ao Projeto de Lei na Câmara, a Prefeitura solicitou dispensa dos interstícios regimentais, o que foi conferido na sessão ordinária desta terça-feira, em turno único.
A seguir, veja, segundo o PL, quem são os profissionais que terão direito ao Auxílio Emergencial.
1) Setor artístico musical, como: cantores, DJ’s, técnicos de som, de iluminação e de palco;
2) Trabalhadores em bares: cozinheiros e garçons;
3) Ambulantes móveis, desde que previamente cadastrados até a promulgação desta lei junto à Vigilância Sanitária de Marabá ou junto ao Departamento Municipal de Fiscalização de Postura.
Para ter direito ao auxílio emergencial, os candidatos precisam ter acima de 18 anos de idade; comprovação de residência no município de Marabá há mais de dois anos; não ter emprego formal ativo; ter renda per capita abaixo de R$ 89,00; não estar recebendo seguro desemprego; não estar recebendo benefícios previdenciários, assistenciais ou benefício de transferência de renda do governo federal, com exceção do Bolsa Família.
Quem coordenará a execução do referido auxílio emergencial será a SEASPAC (Secretaria Municipal de Assistência Social, Proteção e Assuntos Comunitários). Segundo o projeto, a referida secretaria disponibilizará, no site da Prefeitura de Marabá, formulário eletrônico de requerimento para preenchimento por parte dos beneficiários. O pagamento do auxílio ocorrerá por meio do Banco do Brasil.
Os recursos para pagamento do benefício virão da Secretaria Municipal de Cultura, mais precisamente da rubrica de manutenção de eventos culturais de Marabá.