Câmara aprova projeto para multar ferros-velhos que compram produtos de roubo
Na sessão ordinária desta terça-feira, 9, foi aprovado, com dispensa dos interstícios, o projeto de lei do Executivo, para proibir a instalação de ferros-velhos (e similares) às proximidades de escolas do município. Além disso, a intenção é fortalecer a fiscalização dos estabelecimentos comerciais que atuam nesse segmento, com o objetivo de combater a compra e venda irregular de material metálico, fios e cabos elétricos.
Esse projeto pretende disciplinar a localização das empresas desse segmento e, ao mesmo tempo, aplicar multa pesada para quem for flagrado com produtos adquiridos na clandestinidade.
Para o Poder Executivo, a fiscalização pode reduzir o interesse e desencorajar os praticantes de furto de fios elétricos. A atividade ilícita tornou-se comum no município, onde vários casos de furtos de cabos e fios são registrados e ocorrências registradas na polícia. Todavia, poucos responsáveis são presos ou punidos.
No Projeto de Lei, o Executivo ressalta ainda, a iniciativa do vereador Coronel Araújo, que em fevereiro de 2022 expressou sua preocupação com o assunto por meio do Anteprojeto de Leiº 003/2022, que trata sobre a localização e fiscalização dos ferros-velhos na cidade, sendo esta utilizada como base para a elaboração desse pedido.
Segundo o vereador, o objetivo é combater e impedir o crescimento do crime organizado, mediante proibição, sistema de cadastro e estímulo às empresas privadas e à sociedade civil no sentido de fornecerem informações ou denúncias de irregularidades que contribuam para a identificação e apuração de infrações penais e administrativas.
No contexto da nova lei, considera-se material metálico por semelhança, a fibra ótica utilizada na transmissão de sinais de áudio, vídeo e dados eletrônicos. A compra de fios encapados ou descascados, tampas de postos de vistorias (PV), tampa de relógios de energia elétrica, tampa de relógios água, placas de sinalização de trânsito, grades de águas pluviais, tampa de bueiro, placas de lápides e crucifixos de bronze e outros similares somente poderão ser adquiridas se advindas de pessoa jurídica. “Excecionalmente, a compra poderá ocorrer de pessoa física mediante cadastro e declaração de licitude do produto”, diz o projeto de lei que ainda será debatido na Casa Legislativa.
Os ferros-velhos só poderão ser instalados num raio mínimo de 300 metros de distância de escolas. A fiscalização caberá aos órgãos competentes, intensificando e operacionalizando a fiscalização e policiamento com apoio dos guardas municipais, para identificação de eventuais abusos, desvios, fraudes administrativas e crimes.
O projeto adverte que os estabelecimentos do município de Marabá que adquirirem os produtos listados acima, sem observância do estabelecido estarão sujeitos a pena de multa no valor de R$ 500,00 por produto, podendo chegar até R$ 10.000,00 e suspensão do Alvará.
Caso a empresa esteja direta ou indiretamente envolvida no crime, ou seja, responsabilizado pelas condutas que configurem os crimes dos arts. 155, 157 e 180 do Código Penal Brasileiro, poderão sofrer as seguintes penalidades: I - suspensão do Alvará; II - multa de R$ 100.000,00 a R$ 1.000.000,00; e III - cassação da licença de funcionamento, no caso de reincidência.
O Executivo pretende regulamentar esta Lei no prazo de 60 dias, a contar da data de sua publicação, após aprovada pela Câmara.