NOTA DE ESCLARECIMENTO

A Câmara Municipal de Marabá, através de seu Presidente, vem a público esclarecer notícias veiculadas na imprensa local acerca do bloqueio de bens de vereadores e ex-vereadores por determinação liminar do juízo da 3ª Vara Cível de Marabá, atendendo ao pedido do Ministério Público em ação civil pública.
Insta esclarecer a opinião pública que todos os vereadores e ex-vereadores no período de 2005 a 2006 receberam o pagamento de diárias e as utilizaram efetivamente em viagens realizadas no interesse do município de Marabá, razão pela qual é descabida a pretensão de ressarcimento ao erário municipal do montante recebido a título de diárias.
Causou surpresa a este Poder Legislativo a liminar deferida, que impôs aos vereadores e ex- vereadores constrangimento e indevida execração pública.
Esclarecemos, por fim, que nenhum dos vereadores e ex-vereadores foi condenado nem cometeu atos de improbidade administrativa, portanto não há que se falar em inelegibilidade. Assim, acreditamos que, após análise da documentação e dos argumentos apresentados pelos parlamentares, o juízo da 3ª Vara Cível de Marabá há de determinar o desbloqueio dos bens e ao final julgar improcedente a Ação Civil Pública.