Tributo CIP - Contribuição para iluminação Pública

por Ouvidor da CMM publicado 22/02/2019 13h37, última modificação 22/02/2019 13h37

Olá Boa Tarde. Por favor, gostaria de saber quais são as leis municipais, bem como suas alterações, que regulamentam a cobrança da CIP - Contribuição para iluminação Pública. Em especial no que diz respeito a isenção desta cobrança de 'templos religiosos de qualquer culto' em consonância ao art. 150, inciso VI, "b". Desde já, agradeço a atenção dispensada.

: 29/03/2017 14h31
: Faltando: informacao
: Ouvidoria
: 20170329143131
: Resolvida

Respostas

1

: ouvidoria
: 27/11/2017 11h56
: Aceito

Prezado senhor,


Em atenção ao seu pedido de informação, esclareço o seguinte:

a) A Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública de Marabá foi instituída pela Lei Municipal nº 17.052/2002 e foi alterada pela Lei Municipal nº 17.111/2003.
Informo-lhe, ainda, que Art. 2º da Lei Municipal nº 17.052/2002 foi objeto de alteração, em face do Projeto de Lei nº 18/2017, pendente de sanção ou veto do Chefe do Poder Executivo.
b) Esclareço, por fim, que a CIP não é imposto, mas uma espécie de tributo, razão por que os templos religiosos de qualquer culto não estão isentos de sua cobrança pelo Município, pelo que não se aplica a regra do Art. 150, VI, “b”, da Constituição Federal.

Cordialmente

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