Concurso Público
por admin
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publicado
19/12/2019 17h42,
última modificação
19/12/2019 17h42
Bom dia,
prezados, em conversa com a Presidente da OAB/Marabá, fui informado que a OAB não participou da comissão que organiza o concurso público da Câmara para o cargo de procurador. Ocorre que a participação da OAB é obrigatória em caso de concursos públicos para cargos de advogado e/ou procurador, nos termos da Constituição Federal e do Estatuto da Advocacia.
Diante desse quadro e da evidente ilegalidade do edital, quanto ao cargo de procurador, qual será a posição adotada por essa casa legislativa para solução dessa questão?
Fico a disposição e no aguardo.
Criada em :
16/12/2019 10h30
Tipo de solicitação :
Denúncia
Área :
Ouvidoria
Protocolo :
20191216133026
Status atual :
Resolvida
Respostas
1
Data :
19/12/2019 20h41
Status :
Aceito
O cargo que está sendo disponibilizado é de Advogado, e não de Procurador, e não há na Constituição Federal ou Lei Municipal dispositivo que obrigue que a OAB deve participar de todas as fases do Concurso. Qualquer informação posterior, encaminhar diretamente para o e-mail ficconcursos@hotmail.com
Lista de arquivos anexados
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